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Portaria 345/85, de 8 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento de um lugar de chefe de divisão da Secretaria de Estado da Emigração.

Texto do documento

Portaria 345/85
de 8 de Junho
Considerando que os princípios orientadores da reorganização dos serviços de apoio à emigração enunciados no Decreto-Lei 316/80, de 20 de Agosto, que criou o Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, não tiveram ainda a concretização desejável, tendo em vista os objectivos estabelecidos no mesmo diploma;

Considerando que continua por rever a Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Emigração, constante do Decreto-Lei 763/74, de 30 de Dezembro, não se tendo tido em conta nem a sua transferência para o Ministério dos Negócios Estrangeiros nem a extinção da Direcção-Geral da Emigração e consequente integração dos seus serviços com os do Instituto de Emigração no Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, pelo que não houve nova regulamentação jurídica da estrutura orgânica e funcionamento desse Instituto, nem igualmente se procedeu à introdução de algumas alterações consideradas necessárias no quadro e nos regimes de pessoal;

Considerando que se encontram em curso a reorganização e reestruturação do Instituto e a modernização dos seus métodos de trabalho, de modo que os seus serviços possam desempenhar-se com a maior eficácia possível das atribuições que lhe estão cometidas no apoio aos portugueses emigrados e às suas comunidades;

Reconhecendo-se ser necessário e urgente operar-se uma reequacionação das competências dos serviços do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas através da introdução de correcções, de forma a garantir a existência de estruturas capazes de aplicar e implementar a política do Governo relativa à emigração, a qual tem justamente como objectivo fundamental assegurar aos emigrantes e às comunidades portuguesas todo o apoio que lhes é devido pelo Estado;

Considerando que a mencionada reequacionação das competências dos serviços exige que se constituam e se afectem desde já as divisões que lhe são implícitas, sendo certo que existem no quadro da Secretaria de Estado da Emigração as necessárias vagas de chefe de divisão;

Considerando que a competência atribuída a essas divisões impõe, quanto ao exercício das respectivas chefias e para além de um perfil adequado, formação básica e uma experiência profissional vivida no campo das acções que lhes compete desenvolver que não permitem, no presente, a observância dos requisitos formais previstos no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Excepcionalmente, é alargada a área de recrutamento para provimento de um lugar de chefe de divisão da Secretaria de Estado da Emigração a técnicos superiores de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria de Estado nas respectivas áreas de actuação.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 19 de Abril de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 763/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da Emigração

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado da Emigração, no âmbito do Ministério do Trabalho, e estabelece as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências.Extingue o Secretariado Nacional da Emigração, e cria o Instituto da Emigração, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, para o qual são definidas atribuições, órgãos e competências, bem como normas de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto-Lei 316/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Determina que o Instituto de Emigração passe a designar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas e redefine as suas atribuições. Extingue a Direcção-Geral da Emigração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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