A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 625/85, de 21 de Agosto

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Sumário

Fixa efectivos para as subclasses de enfermeiros e de paramédicos da classe de enfermeiros e paramédicos.

Texto do documento

Portaria 625/85
de 21 de Agosto
Tornando-se necessário proceder à estruturação da classe de enfermeiros e paramédicos, criada nos termos do Decreto-Lei 203/85, de 26 de Junho;

Considerando a conveniência de tomar as medidas adequadas ao preenchimento do quadro de sargentos e praças do activo da classe agora criada;

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 505/77, de 12 de Dezembro, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São fixados os seguintes efectivos para as subclasses de enfermeiros e de paramédicos da classe de enfermeiros e paramédicos:

(ver documento original)
2.º Os efectivos agora fixados para a subclasse de paramédicos serão revistos, em tempo oportuno, por forma que a progressão na sua carreira se desenvolva em moldes semelhantes à da subclasse de enfermeiros.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1983.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-12 - Decreto-Lei 505/77 - Conselho da Revolução

    Fixa os efectivos dos quadros permanentes de sargentos e praças das diferentes classes da Armada, excepto da classe de fuzileiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 203/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria nos quadros permanentes de sargentos e praças da Armada do activo a classe de enfermeiros e paramédicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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