Portaria 625/85
de 21 de Agosto
Tornando-se necessário proceder à estruturação da classe de enfermeiros e paramédicos, criada nos termos do Decreto-Lei 203/85, de 26 de Junho;
Considerando a conveniência de tomar as medidas adequadas ao preenchimento do quadro de sargentos e praças do activo da classe agora criada;
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 505/77, de 12 de Dezembro, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São fixados os seguintes efectivos para as subclasses de enfermeiros e de paramédicos da classe de enfermeiros e paramédicos:
(ver documento original)
2.º Os efectivos agora fixados para a subclasse de paramédicos serão revistos, em tempo oportuno, por forma que a progressão na sua carreira se desenvolva em moldes semelhantes à da subclasse de enfermeiros.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1983.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.