Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da carreira hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Faz-se público que, nos termos do Despacho 4827-C/2015, de 7 de maio, do Secretário de Estado da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., de 13/05/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da carreira médica e especial médica hospitalar.
1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro de 2012, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os membros intervenientes, publicado no BTE, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, e no Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
2 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito do Recrutamento: Podem ser admitidos ao presente concurso, todos os médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída por regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, ou por regime de contrato individual de trabalho sem termo.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado, no âmbito da especialidade de Medicina Interna, com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Medicina Interna, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.
4.2 - Nos termos da alínea j) do n.º do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e alínea i) do n.º 3 da Cláusula 7.ª do Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, os candidatos deverão possuir as seguintes exigências particulares técnico-profissionais considerando a diferenciação das funções a exercer: experiência em Direção de serviço e Gestão.
4.3 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
6 - Método de seleção - São aplicados como métodos de seleção a avaliação e a discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º e 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.
7 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
7.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas para cada membro do júri.
7.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular e na prova prática, respetivamente.
8 - Conteúdo funcional - correspondente ao estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de agosto, e artigo 7.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 13.º Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.
9 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, nos termos da tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.
10 - Local de Trabalho - O trabalho será prestado no Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
11 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, no período compreendido entre as 8:30 horas e as 15.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do tipo de vínculo à instituição de origem e do exercício efetivo na categoria de Assistente Graduado, com a indicação da sua duração;
b) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Medicina Interna;
c) Documento comprovativo da experiência em Direção de Serviço e Gestão;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
e) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
f) Cinco exemplares de um plano de gestão ou de um trabalho de investigação;
g) Declaração no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2017, de 20 de junho, e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto de 2009.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e do n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr. Luís Manuel Barreto Campos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Dr. Fernando Albino Domingues Oliveira Rosa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.
2.º Vogal Efetivo: Dr. Fernando Pinto Moreira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga.
3.º Vogal Efetivo: Prof. Doutora Lélita da Conceição dos Santos, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
4.º Vogal Efetivo: Dr. António João Trigo Araújo Faria, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Prof. Doutor Carlos Jorge Vidal Vilhena Magalhães Crespo, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
2.º Vogal Suplente: Dr. Fernando Rosas Vieira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.
13.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
15 - Afixação de listas - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e do n.º 2, alínea b), da cláusula 18.ª do ACT.
16 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de outubro de 2015. - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.
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