Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para a categoria de Assistente Operacional.
Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e nos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, mediante autorização dada por despacho de 16/09/2015 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, por Despacho do Diretor da Escola Secundária de Moura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum que tem em vista o recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente operacional.
No exercício de funções de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, tendo nomeadamente as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Prestar apoio específico a crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar;
e) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
h) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
i) Receber e transmitir mensagens;
j) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
k) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento da reprografia;
m) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios, bibliotecas escolares e outros serviços escolares.
3 - Local de trabalho: Escola Secundária de Moura.
4 - Remuneração base prevista: Retribuição mínima mensal garantida (505,00(euro)) - Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro.
5 - Habilitações académicas: É exigida a escolaridade obrigatória, mas esta pode ser substituída por experiência profissional nestas funções, desde que devidamente comprovada.
6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido até à data as leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos desta escola e na respetiva página eletrónica, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do agrupamento ou através de correio registado, com aviso de receção, para Escola Secundária de Moura - Av. Poeta Joaquim Costa, s/n.º, 7860-108 Moura, e acompanhada dos seguintes documentos: fotocópias do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal, curriculum vitae atualizado, datado e devidamente assinado, declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae e declaração do centro de saúde a comprovar que cumpre as leis de vacinação obrigatória.
7.2.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por meios diferentes dos indicados em 7.2.
7.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
8 - Métodos de seleção e critérios: Considerando a urgência do recrutamento, e nos termos conjugados da alínea e) do artigo 57.º e do artigo 36.º, n.º 6, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
8.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = [(Hab) + 4(EP) + 2(FP) + (AD)] / 8
8.1.1 - Habilitação académica de base (Hab), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior.
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
d) 10 valores - escolaridade inferior à obrigatória, mas com experiência (devidamente comprovada) nas funções de assistente operacional em estabelecimentos de ensino (agrupamentos ou escolas não agrupadas).
8.1.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício dessas funções;
b) 16 valores - Entre 1 ano e 6 meses e 3 anos de tempo de serviço no exercício dessas funções;
c) 14 valores - 1 ano ou mais, e menos de ano e meio, de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 valores - entre seis meses e um ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 6 valores - Entre um mês e seis meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 0 valores - menos de um mês de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.1.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
8.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - avaliação do desempenho relativa ao último período, de um ou dois anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a pontuação:
a) 20 valores - Desempenho relevante, com uma avaliação final de 4 a 5;
b) 16 valores - Desempenho adequado, com uma avaliação final positiva de 3 a 3,999;
c) 14 valores - Desempenho adequado, com uma avaliação final positiva de 2 a 2,999;
d) 12 valores - Candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar;
e) 8 valores - Desempenho inadequado, correspondendo a uma avaliação final de 1 a 1,999.
8.2 - Todos os elementos necessários para a aplicação do método de seleção (AC) devem ser devidamente comprovados e o não cumprimento de algum dos requisitos exigidos implica a exclusão do(a) candidato(a).
8.3 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão, por esta ordem:
a) Ter desempenhado funções na Escola Secundária de Moura;
b) Ter desempenhado funções em outras escolas ou agrupamentos de Moura;
c) Ter desempenhado funções em outras escolas ou agrupamentos da rede do Ministério da Educação e Ciência;
d) Idade mais elevada.
9 - Composição do júri:
Presidente - Domingas da Conceição Grou Guerreiro, Assistente Técnica, com experiência nas funções de Assistente Operacional.
Vogais efetivos:
Ilda do Carmo Pica Martins Barão, Assistente Técnica, com funções na área dos recursos humanos.
António José Dimas Goinhas, Encarregado Operacional, com com experiência nas funções de Assistente Operacional, e que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Vogais suplentes:
Vitória do Carmo Teles, Assistente Operacional.
Margarida Ascenção Guerreiro Pato, Assistente Operacional.
10 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e disponibilizada na página eletrónica desta escola.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
13 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Escola Secundária de Moura (www.esmoura.com) e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.
7 de outubro de 2015. - O Diretor da Escola Secundária de Moura, José Paulo Mira Coelho.
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