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Aviso 12471/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 471/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 17 de Março de 2000 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (por delegação de competências), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de cinco vagas na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal não docente deste Instituto, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pelos despachos n.os 12 676/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1997, e 20 178/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas em referência.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional dos lugares postos a concurso - assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, acompanhar o público aos locais pretendidos e assegurar a vigilância das instalações.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 86, em Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Ser funcionário ou agente nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Possuir a escolaridade mínima obrigatória.

7 - Métodos de selecção a utilizar - nos métodos de selecção utilizar-se-ão conjuntamente, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será oral, tendo por base o programa de provas aprovado pelo despacho de 30 de Agosto de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 1996.

7.2 - Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos na escola, nomeadamente de português e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes de vivência do cidadão comum.

A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre o conteúdo funcional dos auxiliares administrativos:

a) Noção de funcionário e agente - direitos e deveres;

b) Noções de vigilância, mensagens, encaminhamento de utentes e cumprimento de normas de serviços.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Motivação e interesse;

c) Sentido de organização.

7.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Rua da Junqueira, 86, 1349-025 Lisboa, entregue em mão ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais;

f) Situação profissional (indicação da categoria detida e serviço a que pertence);

g) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

h) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos três últimos anos; no caso de se tratar de agente, a declaração deverá conter o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Declaração com a indicação das funções que desempenha;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada pelos serviços);

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - A não apresentação da documentação exigida implica a exclusão.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei vigente.

11 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Óscar Soares Barata, professor catedrático e presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Doutor Manuel Jorge Mayer de Almeida Ribeiro, professor associado e vice-presidente do conselho directivo.

Acácio de Almeida Santos, técnico superior de 1.ª classe e vogal do conselho directivo.

Vogais suplentes:

Rodolfo António dos Reis Almeida, chefe de secção.

Joana Maria Bravo Cordeiro Neves, assistente administrativa especialista.

10 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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