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Aviso 12469/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 469/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 17 de Março de 2000 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (por delegação de competências), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente deste Instituto, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pelos despachos n.os 12 676/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1997, e 20 178/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga em referência.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete aos técnicos profissionais especialista principais realizar tarefas relacionadas com o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 86, em Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Muito bom ou cinco anos não inferiores a Bom.

6.3 - Ser detentor do curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência e qualificação profissionais.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria e do serviço a que está vinculado, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem a identificação completa, a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o cargo a que se candidata, e os cursos de formação que tenha frequentado, com a indicação das datas em que foram realizados, do tempo e da duração dos mesmos e da entidade que os organizou;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional complementar;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública até ao termo do prazo fixado para as candidaturas;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas;

f) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das classificações de serviço, nas suas expressões qualitativa e quantitativa, nos três anos relevantes para a promoção;

g) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 8, sem o que não serão as mesmas consideradas;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ficam dispensados da apresentação dos documentos cuja existência se verifique nos respectivos processos individuais.

11 - O requerimento e demais documentação podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Rua da Junqueira, 86, 1349-025 Lisboa.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Óscar Soares Barata, professor catedrático e presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Doutor Manuel Jorge Mayer de Almeida Ribeiro, professor associado e vice-presidente do conselho directivo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Isabel Maria Ramos Pereira, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Acácio de Almeida Santos, técnico superior de 1.ª classe e vogal do conselho directivo.

Rodolfo António dos Reis de Almeida, chefe de secção.

10 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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