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Aviso 12403/2000, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 403/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do presente aviso no Diário da República, concurso externo de acesso para preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe (área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações).

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

4 - O concurso é externo de acesso, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e do despacho conjunto 293/97 dos Ministérios das Finanças e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1997.

5 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são as seguintes:

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril, e despacho conjunto 293/97 dos Ministérios das Finanças e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1997;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

6 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no desempenho das tarefas inerentes à área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações, mencionadas nos n.os 3, 5 e 6 do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria mencionados no Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos para admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais de candidatura a concurso, de acordo com as disposições conjugadas dos n.os 3 do artigo 4.º, e 1 e 2, alínea c), do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Licenciatura adequada ao exercício das funções que cabem à categoria cujo lugar é posto a concurso, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins; e

b) Qualificações e formação legalmente exigidas para a carreira técnica superior de informática e experiência profissional normalmente exigível para acesso à categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe.

8.2.1 - Os requisitos previstos na alínea b) do número anterior podem ser supridos pela posse de uma das seguintes condições:

a) 20 unidades de crédito da componente curricular de um mestrado nas áreas de Redes de Comunicação de Dados, Gestão ou Sistemas de Informação, Informática, Computação, Ciência dos Computadores, Engenharia Electrotécnica e de Computadores e Tecnologia Multimédia, além de dois anos de experiência profissional adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover;

b) Parte escolar de um mestrado nas áreas de Redes de Comunicação de Dados, Gestão ou Sistemas de Informação, Informática, Computação, Ciência dos Computadores, Engenharia Electrotécnica e de Computadores e Tecnologia Multimédia, além de um ano de experiência profissional adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover;

c) Mestrado nas áreas de Redes de Comunicação de Dados, Gestão ou Sistemas de Informação, Informática, Computação, Ciência dos Computadores, Engenharia Electrotécnica e de Computadores e Tecnologia Multimédia.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.1 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e considerar-se-ão os seguintes factores:

Conhecimentos e experiência profissional na área a que se candidata;

Motivação e interesses;

Apetência pelo trabalho em grupo;

Sentido crítico e inovador;

Capacidade de relacionamento;

Capacidade de expressão e fluência verbais multilingue.

10.2 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10.3 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

11 - Candidatura:

11.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua dos Bragas, 4050-123 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

d) Experiência profissional;

e) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 11.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, professor catedrático da FEUP e membro de conselho directivo.

Vogais efectivos:

Doutora Lígia Maria da Silva Ribeiro, investigadora auxiliar da FEUP.

Doutor Gabriel Torcato David, professor auxiliar da FEUP.

Vogais suplentes:

Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.

Dr.ª Maria Joana Monteiro de Carvalho Peres, assistente da FEUP.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Julho de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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