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Aviso 12390/2000, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 390/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o preenchimento de duas vagas de assistente administrativo. - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Évora de 2 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para o provimento de dois assistentes administrativos, da carreira administrativa, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, aprovado pela Portaria 1245/95, de 16 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 144/95, de 31 de Outubro.

1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, conforme consta do seu ofício com a referência n.º 4921/DRRCP/DIV/2000-7567, de 26 de Junho de 2000.

2 - Requisitos de admissão - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, são requisitos de admissão:

2.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

2.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

3 - Remuneração - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo que as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

4 - Conteúdo funcional - as funções são as inerentes à categoria e previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

7 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado António Miguel Marques Ramalhinho, administrador para a Acção Social.

Vogais efectivos:

Licenciado João Francisco Russo Assunção, director de serviços.

Licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Juventina de Jesus Ambrósio Jorge Casco, chefe de secção.

Maria Jacinta Guerra Ribeiro, chefe de secção.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora cada prova, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais a que se refere o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do programa de provas de conhecimentos gerais e específicos a que se refere o despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1990;

b) Avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório, caso a nota atingida não seja igual ou superior a 9,5 valores.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, entregues pessoalmente nos Serviços de Acção Social, sitos na Rua das Alcaçarias, 8, em Évora, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal, Património, Expediente e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, Rua das Alcaçarias, 8, 7000-587 Évora, solicitando a admissão a concurso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Currículo profissional actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - declarações, passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas.

12 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor situado junto à recepção destes Serviços, na direcção indicada no n.º 10.

13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Julho de 2000. - O Administrador, António Miguel Marques Ramalhinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-16 - Portaria 1245/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Declaração de Rectificação 144/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1245/95 DE 16 DE OUTUBRO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO QUE CRIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, 239, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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