Portaria 125/2005
de 31 de Janeiro
Pela Portaria 308/2002, de 21 de Março, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelo ex-Instituto Marítimo-Portuário (IMP) pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.
Com a criação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, veio este organismo a assumir as atribuições do ex-IMP, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro.
Considerando que a entrada em vigor do Código Internacional para a Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS) determina a prestação de novos serviços, para além dos que constam da referida tabela de taxas;
Considerando que, na vigência da actual tabela de taxas, têm sido prestados serviços não contemplados na mesma;
Considerando, ainda, a necessidade de se proceder a algumas correcções na terminologia utilizada, bem como de introduzir melhor sistematização, por forma a simplificar a utilização da tabela pelos clientes:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2001, de 28 de Março, o seguinte:
1.º As taxas a cobrar pelo IPTM pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a tabela de taxas publicada em anexo à Portaria 308/2002, de 21 de Março.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz, Secretário de Estado para os Assuntos do Mar, em 30 de Dezembro de 2004.
ANEXO
Tabela de taxas do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
QUADRO N.º 1
Direcção de Segurança Marítima
Inspecção de navios
Pessoal do mar
Náutica de recreio
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Direcção de Actividades Sectoriais e Relações Internacionais
Marinha do Comércio
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
Direcção de Projecto e Gestão de Obras Portuárias
Operação Portuária e Assuntos Portuários
(ver quadro no documento original)