Decreto Regulamentar Regional 5/90/A
É necessário remodelar os quadros de pessoal de alguns centros de saúde da Região, criando-se alguns lugares, extinguindo-se outros e introduzindo-se normas que visam melhorar a funcionalidade e rentabilidade dos recursos humanos disponíveis.
Permite-se que diverso pessoal das categorias de servente, auxiliar de limpeza, empregado auxiliar, empregado diferenciado e auxiliar de dispensário seja adstrito a lugares em que se verifica uma melhor adequação das funções desempenhadas aos conteúdos funcionais das carreiras de pessoal de apoio geral criadas pelo Decreto 109/80, de 20 de Outubro, nomeadamente na de auxiliar de acção médica.
Por outro lado, cria-se um órgão de apoio técnico ao conselho de administração dos Centros de Saúde de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, com competência nas áreas de planeamento, organização, estatística, documentação, formação e assessoria jurídica.
Cria-se, igualmente, uma Secção de Contabilidade e Tesouraria no Centro de Saúde de Ponta Delgada.
Por lapso, foi incorrectamente atribuída a letra M ao vencimento da parteira do quadro do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 45/88/A, de 18 de Outubro, quando a funcionária em causa já vencia pela letra L. Importa agora corrigir esta situação, adequando-a ainda ao disposto no Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro.
Além disso, estabelece-se a remuneração do director do Centro de Saúde de Ponta Delgada, que, por lapso, não ficou consignada no Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro, importando igualmente corrigir tal situação.
Finalmente, é regulamentada a situação dos funcionários que pertenciam ao quadro da extinta Inspecção de Saúde de Ponta Delgada e que exercem funções nas Termas das Furnas.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - O pessoal dos quadros dos centros de saúde da Região, à excepção do de Ponta Delgada, das categorias de servente, auxiliar de limpeza e empregado diferenciado transita para a categoria de ingresso da carreira de auxiliar de apoio e vigilância.
2 - O pessoal dos quadros referidos no número anterior das categorias de auxiliar de dispensário e empregado auxiliar transita para a categoria de ingresso da carreira de auxiliar de acção médica.
Art. 2.º No Centro de Saúde de Ponta Delgada o pessoal do quadro das categorias de servente, auxiliar de dispensário e empregado diferenciado transita para a categoria de ingresso da carreira de auxiliar de apoio e vigilância, permitindo-se, contudo, que, nos casos em que esse pessoal desempenhe funções de operador de lavandaria, ou costureira, transite para a categoria de ingresso destas carreiras.
Art. 3.º Os funcionários da categoria de auxiliar de dispensário oriundos do quadro dos extintos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada e demais serviços enunciados no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, exercendo funções nos concelhos de Vila do Porto, Nordeste, Vila Franca do Campo, Ribeira Grande e Povoação, e para os quais não foram previstos lugares nos respectivos quadros para a integração a que se refere o artigo 79.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A transitam, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, deste diploma, para os lugares dos respectivos quadros, na categoria de ingresso da carreira auxiliar de acção médica.
Art. 4.º Com a transição do pessoal operada ao abrigo dos artigos anteriores extinguem-se, correspondentemente, nos respectivos quadros os lugares de servente, auxiliar de limpeza, empregado auxiliar, empregado diferenciado e auxiliar de dispensário.
Art. 5.º - 1 - Mantém-se em vigor o quadro de pessoal referente à extinta Inspecção de Saúde de Ponta Delgada, na parte referente ao pessoal que desenvolve a sua actividade nas Termas das Furnas, enquanto não for definida a orgânica deste organismo.
2 - Os encargos com o pessoal a que alude o número anterior mantêm-se na responsabilidade do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
Art. 6.º Por ter sido incorrectamente publicada a letra M no Decreto Regulamentar Regional 45/88/A, de 18 de Outubro, referente à parteira do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, rectifica-se a mesma para a letra L, com efeitos desde a data da publicação daquele diploma.
Art. 7.º São alterados os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Horta e Santa Cruz das Flores, de acordo, respectivamente, com os mapas n.os 1 e 7 anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Art. 8.º - 1 - É criado um gabinete técnico em cada um dos Centros de Saúde de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, de apoio aos respectivos conselhos de administração, com competências nas áreas de planeamento, organização, estatística, documentação, formação e assessoria jurídica.
2 - Por despacho do conselho de administração será afectado ao gabinete técnico o pessoal necessário ao seu funcionamento.
3 - O gabinete técnico será chefiado por um chefe de divisão.
Art. 9.º É criada a Secção de Contabilidade e Tesouraria no Centro de Saúde de Ponta Delgada, directamente dependente do conselho de administração.
Art. 10.º - 1 - O director do Centro de Saúde de Ponta Delgada é remunerado com um acréscimo de 30% sobre o seu vencimento base, devendo exercer as suas funções em regime de temo completo prolongado.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXOS
(ver documento original)