Decreto Regulamentar Regional 12/91/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional 5/90/A, de 23 de Fevereiro, foram remodelados os quadros de pessoal dos centros de saúde da Região, transitando todo o pessoal pertencente à categoria de servente para as carreiras de apoio geral.
Naquele diploma não foi, no entanto, contemplada a situação dos serventes do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, pelo que urge proceder também à transição deste pessoal para a carreira de apoio e vigilância, das carreiras de pessoal de apoio geral criadas pelo Decreto 109/80, de 20 de Outubro, carreira essa em que existe afinidade de conteúdos funcionais com a de servente.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São extintos os lugares de servente do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/89/A, de 22 de Setembro.
Art. 2.º Ao mesmo quadro são aditados três lugares de auxiliar de apoio e vigilância, conforme o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 3.º Os actuais serventes do referido quadro de pessoal transitam para a carreira de auxiliar de apoio e vigilância.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Fevereiro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mora Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Março de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)