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Decreto Regulamentar Regional 12/91/A, de 18 de Abril

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Sumário

EXTINGUE OS LUGARES DE SERVENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE ONCOLOGIA DOS AÇORES (APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 33/89/A, DE 22 DE SETEMBRO) CRIANDO EM SUA SUBSTITUIÇÃO TRES LUGARES DE AUXILIAR DE APOIO E VIGILÂNCIA.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/91/A
Pelo Decreto Regulamentar Regional 5/90/A, de 23 de Fevereiro, foram remodelados os quadros de pessoal dos centros de saúde da Região, transitando todo o pessoal pertencente à categoria de servente para as carreiras de apoio geral.

Naquele diploma não foi, no entanto, contemplada a situação dos serventes do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, pelo que urge proceder também à transição deste pessoal para a carreira de apoio e vigilância, das carreiras de pessoal de apoio geral criadas pelo Decreto 109/80, de 20 de Outubro, carreira essa em que existe afinidade de conteúdos funcionais com a de servente.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São extintos os lugares de servente do quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/89/A, de 22 de Setembro.

Art. 2.º Ao mesmo quadro são aditados três lugares de auxiliar de apoio e vigilância, conforme o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 3.º Os actuais serventes do referido quadro de pessoal transitam para a carreira de auxiliar de apoio e vigilância.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Fevereiro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mora Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Março de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-12-11 - DECRETO REGIONAL 32/80/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece disposições relativas ao funcionamento do Serviço Regional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto Regulamentar Regional 33/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-23 - Decreto Regulamentar Regional 5/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Horta e Santa Cruz das Flores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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