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Decreto Regulamentar Regional 33/89/A, de 22 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 33/89/A
Sem prejuízo de ulterior decisão sobre a forma orgânica que deverá assumir a estratégia de combate à doença oncológica nos Açores, importa desde já criar as adequadas condições de estabilidade ao pessoal que exerce funções no Centro de Oncologia dos Açores.

Neste sentido, faz-se cessar o regime de instalação a que tem estado sujeito o Centro de Oncologia dos Açores, criando-se o respectivo quadro de pessoal.

Assim, em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto Regional 7/79/A, de 24 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Cessação do regime de instalação
O regime de instalação do Centro de Oncologia dos Açores é dado por findo, sem prejuízo de a respectiva direcção continuar a ser assegurada, até à publicação da correspondente lei orgânica, pela comissão instaladora prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regional 7/79/A, de 24 de Abril.

Artigo 2.º
Quadro de pessoal
É criado o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores, conforme mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
Integração do pessoal no quadro
O pessoal admitido, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e que se encontra em efectividade de funções à data da publicação do presente diploma, poderá ser integrado em lugar do quadro, de acordo com o disposto no artigo 84.º do referido decreto-lei.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Julho de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-18 - Decreto Regulamentar Regional 12/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    EXTINGUE OS LUGARES DE SERVENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE ONCOLOGIA DOS AÇORES (APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 33/89/A, DE 22 DE SETEMBRO) CRIANDO EM SUA SUBSTITUIÇÃO TRES LUGARES DE AUXILIAR DE APOIO E VIGILÂNCIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-10 - Decreto Regulamentar Regional 31/96/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 33/89/A, de 22 de Setembro, que aprova o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-24 - Decreto Regulamentar Regional 1/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-24 - Decreto Regulamentar Regional 9/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente do Centro de Oncologia dos Açores Prof. Doutor José Conde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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