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Aviso 12271/2000, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 271/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de enfermeiros especialistas. - 1 - Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 7 de Julho de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de 17 lugares de enfermeiro especialista, existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Os lugares a prover destinam-se às seguintes especialidades:

2.1 - Referência n.º 1 - especialidade de enfermagem de saúde comunitária:

Centro de Saúde de Barroselas ... 1

Centro de Saúde de Caminha ... 1

Centro de Saúde de Darque ... 2

Centro de Saúde de Melgaço ... 1

Centro de Saúde de Monção ... 1

Centro de Saúde de Ponte da Barca ... 1

Centro de Saúde de Ponte de Lima ... 1

Centro de Saúde de Valença ... 1

Centro de Saúde de Viana do Castelo ... 1

2.2 - Referência n.º 2 - especialidade de enfermagem de saúde materna e obstétrica e ou especialidade de enfermagem de saúde comunitária:

Centro de Saúde de Paredes de Coura ... 1

Centro de Saúde de Monção ... 1

Centro de Saúde de Ponte de Lima ... 1

2.3 - Referência n.º 3 - especialidade de enfermagem médico-cirúrgica:

Centro de Saúde de Valença ... 1

2.4 - Referência n.º 4 - especialidade de enfermagem de medicina infantil e pediátrica:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez ... 1

2.5 - Referência n.º 5 - especialidade de enfermagem de medicina física e de reabilitação:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez ... 1

2.6 - Referência n.º 5 - especialidade de enfermagem de saúde infantil e pediátrica:

Centro de Saúde de Darque ... 1

Centro de Saúde de Ponte de Lima ... 1

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas enunciadas e para as que venham a ocorrer no prazo de validade dos mesmos.

5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - O vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Requisitos especiais - estar habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados numa das especialidades referidas no n.º 2 deste aviso.

9 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação da área a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado e a respectiva referência;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;

b) Três exemplares do currículo profissional, devidamente datados e assinados dos quais conste, entre outras coisas, a formação profissional devidamente fundamentada, sob pena de não ser considerada;

c) Cédula profissional.

11 - Os funcionários e agentes da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do seu processo individual.

12 - Método de selecção - avaliação curricular; a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12.1 - A descrição e ponderação dos vários factores que constam da grelha de avaliação constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada e será afixada na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo imediatamente após a publicação deste aviso.

13 - A selecção será efectuada através da avaliação curricular, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - O sistema de classificação final será o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo.

16 - O júri terá a seguinte composição:

1.º júri:

Enfermagem de saúde materna e obstétrica

Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.

Vogais efectivos:

1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.

2.º Maria do Céu Novais Rodrigues

Vogais suplentes:

1.º Manuel Pereira Cerqueira.

2.º Tércia Joaquina Araújo Antunes Gomes Rodrigues.

2.º júri:

Enfermagem de saúde infantil e pediátrica

Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.

Vogais efectivos:

1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.

2.º Maria de Lurdes Rodrigues da Silva Ferreira da Silva.

Vogais suplentes:

1.º Teresa Maria Cruz Laranjeira Condesa.

2.º Manuel Pereira Cerqueira.

3.º júri:

Enfermagem de saúde física e de reabilitação

Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.

Vogais efectivos:

1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.

2.º Jorge Fonseca Santana Barros Freire.

Vogais suplentes:

1.º Maria Dulce Silva Pinto Fernandes.

2.º Maria de Velho Fátima Gomes da Cruz Araújo.

4.º júri:

Enfermagem de saúde comunitária

Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.

Vogais efectivos:

1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.

2.º Maria Dulce da Silva Pinto Fernandes.

Vogais suplentes:

1.º Aurélia da Conceição Costa Torres G. Correia.

2.º Maria Augusta de Sá Torres Barbosa.

5.º júri:

Enfermagem médico-cirúrgica

Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.

Vogais efectivos:

1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.

2.º Maria Dulce Silva Pinto Fernandes.

Vogais suplentes:

1.º Luís Miguel Alves Garcia.

2.º Maria Olívia Lima Gomes.

Os presidentes do júri serão substituídos nos seus impedimentos pelos 1.os. vogais efectivos.

26 de Julho de 2000. - O Coordenador, Manuel José Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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