Aviso 12 271/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de enfermeiros especialistas. - 1 - Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 7 de Julho de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de 17 lugares de enfermeiro especialista, existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Os lugares a prover destinam-se às seguintes especialidades:
2.1 - Referência n.º 1 - especialidade de enfermagem de saúde comunitária:
Centro de Saúde de Barroselas ... 1
Centro de Saúde de Caminha ... 1
Centro de Saúde de Darque ... 2
Centro de Saúde de Melgaço ... 1
Centro de Saúde de Monção ... 1
Centro de Saúde de Ponte da Barca ... 1
Centro de Saúde de Ponte de Lima ... 1
Centro de Saúde de Valença ... 1
Centro de Saúde de Viana do Castelo ... 1
2.2 - Referência n.º 2 - especialidade de enfermagem de saúde materna e obstétrica e ou especialidade de enfermagem de saúde comunitária:
Centro de Saúde de Paredes de Coura ... 1
Centro de Saúde de Monção ... 1
Centro de Saúde de Ponte de Lima ... 1
2.3 - Referência n.º 3 - especialidade de enfermagem médico-cirúrgica:
Centro de Saúde de Valença ... 1
2.4 - Referência n.º 4 - especialidade de enfermagem de medicina infantil e pediátrica:
Centro de Saúde de Arcos de Valdevez ... 1
2.5 - Referência n.º 5 - especialidade de enfermagem de medicina física e de reabilitação:
Centro de Saúde de Arcos de Valdevez ... 1
2.6 - Referência n.º 5 - especialidade de enfermagem de saúde infantil e pediátrica:
Centro de Saúde de Darque ... 1
Centro de Saúde de Ponte de Lima ... 1
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas enunciadas e para as que venham a ocorrer no prazo de validade dos mesmos.
5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - O vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8 - Requisitos especiais - estar habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados numa das especialidades referidas no n.º 2 deste aviso.
9 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação da área a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado e a respectiva referência;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;
g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;
b) Três exemplares do currículo profissional, devidamente datados e assinados dos quais conste, entre outras coisas, a formação profissional devidamente fundamentada, sob pena de não ser considerada;
c) Cédula profissional.
11 - Os funcionários e agentes da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do seu processo individual.
12 - Método de selecção - avaliação curricular; a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
12.1 - A descrição e ponderação dos vários factores que constam da grelha de avaliação constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada e será afixada na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo imediatamente após a publicação deste aviso.
13 - A selecção será efectuada através da avaliação curricular, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
14 - O sistema de classificação final será o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo.
16 - O júri terá a seguinte composição:
1.º júri:
Enfermagem de saúde materna e obstétrica
Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.
Vogais efectivos:
1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.
2.º Maria do Céu Novais Rodrigues
Vogais suplentes:
1.º Manuel Pereira Cerqueira.
2.º Tércia Joaquina Araújo Antunes Gomes Rodrigues.
2.º júri:
Enfermagem de saúde infantil e pediátrica
Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.
Vogais efectivos:
1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.
2.º Maria de Lurdes Rodrigues da Silva Ferreira da Silva.
Vogais suplentes:
1.º Teresa Maria Cruz Laranjeira Condesa.
2.º Manuel Pereira Cerqueira.
3.º júri:
Enfermagem de saúde física e de reabilitação
Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.
Vogais efectivos:
1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.
2.º Jorge Fonseca Santana Barros Freire.
Vogais suplentes:
1.º Maria Dulce Silva Pinto Fernandes.
2.º Maria de Velho Fátima Gomes da Cruz Araújo.
4.º júri:
Enfermagem de saúde comunitária
Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.
Vogais efectivos:
1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.
2.º Maria Dulce da Silva Pinto Fernandes.
Vogais suplentes:
1.º Aurélia da Conceição Costa Torres G. Correia.
2.º Maria Augusta de Sá Torres Barbosa.
5.º júri:
Enfermagem médico-cirúrgica
Presidente - Maria José de Brito Leite Margarido.
Vogais efectivos:
1.º Maria Virgínia Gonçalves da Costa Marques.
2.º Maria Dulce Silva Pinto Fernandes.
Vogais suplentes:
1.º Luís Miguel Alves Garcia.
2.º Maria Olívia Lima Gomes.
Os presidentes do júri serão substituídos nos seus impedimentos pelos 1.os. vogais efectivos.
26 de Julho de 2000. - O Coordenador, Manuel José Soares.