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Aviso 12257/2000, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 257/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico superior principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de acesso (referência n.º 39/2000) para o provimento de uma vaga na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga anunciada e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

5 - Conteúdo funcional específico - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente à categoria, traduzindo-se essencialmente na investigação, no estudo, na concepção e na adaptação de processos técnico-científicos do âmbito da gestão de recursos materiais, financeiros e humanos, incluindo a área patrimonial (beneficiação, conservação, reabilitação, remodelação e equipamento de edifícios), tendo em vista preparar a decisão superior para a prossecução das competências atribuídas à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

6 - Local, vencimento e condições de trabalho:

6.1 - O local de trabalho será na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, em Lisboa.

6.2 - O vencimento corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso os enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, introduzido pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.3 - Requisitos preferenciais - licenciatura em Arquitectura.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como abaixo se indica, que deverá ser entregue na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio (com aviso de recepção) desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.

10.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

10.3 - Minuta do requerimento:

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome:...

Data de nascimento:...

Nacionalidade:...

Habilitações literárias:...

Morada e código postal:...

Telefone (para contacto mais rápido):...

Organismo onde presta serviço:...

Categoria que detém:...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: 39/2000;

Categoria: técnico superior principal;

Organismo: Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10.4 - Do requerimento de admissão ao concurso, os candidatos poderão ainda fazer constar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.5.1 - Currículo detalhado do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções;

10.5.2 - Fotocópias dos certificados de cursos de formação profissional que possui e indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas);

10.5.3 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, o tipo de vínculo e a classificação de serviço obtida nos três anos relevantes para o presente concurso, expressa em termos quantitativos;

10.5.4 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.5.3;

10.5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.1 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos terá as implicações previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - as listas relativas ao concurso serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Nas publicitações previtas no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, todos do referido decreto-lei, as listas serão afixadas para consulta no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral da DGSJ.

Vogais efectivos:

Licenciado Joaquim Alexandre Dias Pereira Delgado, subdirector-geral da DGSJ.

Licenciado José Francisco Ramalho, chefe de divisão da DGSJ.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, técnica superior principal da DGSJ.

Licenciada Maria de Fátima dos Santos Nunes, técnica superior principal da DGSJ.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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