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Despacho 16212/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 212/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e sem prejuízo das competências próprias estabelecidas na lei para o pessoal dirigente, designadamente a de gestão permanente da área de especialização do sistema nacional de controlo interno e coordenação dos controlos comunitários, a que se refere a alínea a) do artigo 4.º da Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto), cuja coordenação geral lhe foi confiada pelo meu despacho de 29 de Junho, delego no subinspector-geral de Finanças, Dr. José António Prates Viegas Ribeiro, a competência para:

1 - Praticar todos os actos necessários à observância do princípio do contraditório.

2 - Relativamente ao pessoal que integra as unidades de trabalho que asseguram a execução dos programas, projectos e acções cuja orientação lhe foi confiada, a prática dos seguintes actos:

i) Justificar e injustificar faltas;

ii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

iii) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

iv) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos, bem como os restantes actos e procedimentos praticados, no âmbito desta delegação de competências.

30 de Junho de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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