Despacho 16 212/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e sem prejuízo das competências próprias estabelecidas na lei para o pessoal dirigente, designadamente a de gestão permanente da área de especialização do sistema nacional de controlo interno e coordenação dos controlos comunitários, a que se refere a alínea a) do artigo 4.º da Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto), cuja coordenação geral lhe foi confiada pelo meu despacho de 29 de Junho, delego no subinspector-geral de Finanças, Dr. José António Prates Viegas Ribeiro, a competência para:
1 - Praticar todos os actos necessários à observância do princípio do contraditório.
2 - Relativamente ao pessoal que integra as unidades de trabalho que asseguram a execução dos programas, projectos e acções cuja orientação lhe foi confiada, a prática dos seguintes actos:
i) Justificar e injustificar faltas;
ii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
iii) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
iv) Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos, bem como os restantes actos e procedimentos praticados, no âmbito desta delegação de competências.
30 de Junho de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.