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Aviso 6180/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6180/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, se torna público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com os seguintes trabalhadores:

Com início em 1 de Março de 2000, por seis meses prorrogáveis:

Auxiliar administrativo:

Anabela de Jesus Estrompa Reis.

Auxiliar dos serviços gerais:

Mariana Rosa de Jesus Carapinha Carriço.

José Manuel Freira Parreira.

António Inácio Branquinho Pinto.

Maria Rosa Candeias Beira Nunes.

Com início em 13 de Abril de 2000, por seis meses prorrogáveis:

Cabouqueiro:

Célia da Conceição de Silva Mendes.

João Pedro Faleiro Siquenique.

José Rui Carraça Salomé Vieira.

Ludovina Antónia Marono Borrego.

Manuel António Barreto Neto.

Nélson Manuel Borrego Miranda.

Nuno Filipe de Carvalho Garcia.

Sílvia Maria Nunes Grave.

Com início em 1 de Junho de 2000, por três meses:

Técnico superior de 2.ª classe (economia):

Hugo Miguel Silveira Ferreira.

Com início em 1 de Julho de 2000, por três meses:

Engenheiro técnico de 2.ª classe:

Sérgio José Perdigão Valente.

[Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

10 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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