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Despacho 16058/2000, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 058/2000 (2.ª série). - Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições. - Considerando que importa:

1) Reunir num único regulamento as diversas normas e procedimentos relativos a matrículas e inscrições;

2) Assegurar uma igualmente de tratamento de todos os alunos do Instituto, independentemente da escola que frequentam;

3) Remediar as omissões que podem propiciar, por um lado, situações de prejuízo para os alunos e, por outro, situações de aproveitamento indevido que geram conflitos ou desigualdades de tratamento;

e que o respectivo projecto foi submetido às escolas para parecer, tendo sido consideradas as sugestões apresentadas, aprovo o Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

17 de Julho de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

ANEXO

Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento fixa as normas gerais relativas a matrículas e inscrições nos diferentes cursos das escolas integradas no IPP.

2 - Os órgãos legal e estatutariamente competentes poderão fixar normas adicionais específicas da escola ou de um curso, desde que enquadradas nas normas legais em vigor e no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Definições

1 - Matrícula - é o acto pelo qual o aluno dá entrada na escola respectiva, independentemente de, no ano lectivo anterior, ter ou não frequentado um outro estabelecimento de ensino superior.

1.1 - A matrícula, por si só, não dá direito à frequência, sendo necessário proceder à inscrição anual nas disciplinas do respectivo curso.

2 - Inscrição - é o acto pelo qual o aluno, tendo matrícula válida na escola, fica em condições de frequentar as diversas disciplinas em que se inscreve.

2.1 - São considerados alunos do Instituto Politécnico do Porto os que estiverem validamente matriculados e inscritos num dos cursos ministrados pelas escolas nele integradas.

2.2 - Cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior. Quando essa norma não seja observada, apenas se considera válida a primeira matrícula e inscrição.

3 - Caducidade da matrícula - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente.

4 - Inscrições para exames - é o acto pelo qual o aluno se inscreve para realizar exame a uma ou mais disciplinas nas épocas de exames regulamentares.

5 - Ano curricular completo - considera-se que o aluno conclui um ano curricular quando obtém aproveitamento à totalidade das disciplinas fixadas no plano de estudos aprovado para esse ano curricular.

6 - Disciplinas em atraso - disciplinas em que o aluno não obteve aproveitamento pertencentes ao plano de estudos de qualquer dos anos curriculares anteriores àquele em que o aluno se encontra, independentemente do ano curricular a que pertencem essas disciplinas.

7 - Disciplinas de anos mais avançados - disciplinas pertencentes ao plano de estudos do ano curricular imediatamente a seguir àquele em que o aluno se encontra.

8 - Ano curricular em que o aluno se encontra - ano curricular relativamente ao qual, e de acordo com o plano de estudos em vigor, o aluno não tenha mais de duas disciplinas anuais ou quatro semestrais em atraso (uma anual=duas semestrais).

9 - Transição de ano - o aluno transita de ano curricular se tiver aproveitamento a todas as disciplinas que integram o plano de estudos em vigor para o ano curricular e os anos curriculares que o antecedem, com excepção de duas disciplinas anuais ou quatro semestrais (uma anual=duas semestrais).

10 - Plano de transição - plano que fixa as regras de transição e o plano curricular em vigor durante o período de transição, quando se verifica a alteração do plano de estudos de um curso.

10.1 - O plano de estudos fixado no plano de transição constitui o plano de estudos do curso durante o período de transição.

11 - Regime de precedências - regime que estabelece as condições em que a inscrição numa ou mais disciplinas do plano de estudos de um ano curricular está condicionada pela obtenção de aproveitamento em disciplina(s) do plano de estudos de anos curriculares anteriores.

12 - Regime de prescrições - é o conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e ou inscrição em consequência de o número de matrículas e ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo.

13 - Situação de propinas integralmente regularizada - considera-se que a situação de propinas está integralmente regularizada se o aluno procedeu ao pagamento do montante total anual da propina devida para o ano lectivo em causa e regularizou as eventuais dívidas relativas ao pagamento dos mesmos no(s) ano(s) lectivo(s) que o precedem.

Artigo 3.º

Local de matrículas e ou inscrições

As matrículas e ou inscrições realizam-se:

a) ESE, ESEIG, ESMAE, ESTGF - nos Serviços Académicos;

b) ISEP e ISCAP - na secretaria das respectivas escolas.

Artigo 4.º

Prazos de matrícula e ou inscrição

1 - As matrículas e ou inscrições realizam-se nos prazos fixados no calendário escolar, com excepção dos casos previstos nas alíneas seguintes:

a) Alunos colocados ao abrigo do concurso nacional de acesso (1.º ano, 1.ª vez) - o prazo de matrículas e inscrições é o fixado no respectivo regulamento aprovado pelo Ministro da Educação;

b) Concursos e regimes especiais de acesso - os prazos são os fixados no respectivo regulamento aprovado pelo Ministro da Educação;

c) Alunos colocados ao abrigo dos concursos locais de acesso - o prazo de matrícula e inscrição é o fixado no respectivo regulamento;

d) Mudanças de curso, transferências e reingressos - os prazos são aprovados por portaria do Ministro da Educação;

e) Alunos que realizam exames ao abrigo de regimes especiais: por exemplo: regulamentos de dirigente associativo, tunas e outros grupos artísticos, alunas parturientes e trabalhadores-estudantes, etc. - nas situações de excepção previstas nos regulamentos aplicam-se os prazos neles fixados.

2 - Os prazos fixados deverão obedecer às normas específicas dimanadas do conselho geral do Instituto.

Artigo 5.º

Condições para matrícula

É condição de realização da matrícula a verificação cumulativa das seguintes condições:

1 - A admissão do aluno à escola, ao abrigo dos concursos regulamentares:

a) Concurso geral de acesso;

b) Concursos especiais e regimes especiais;

c) Regime de mudança de curso, transferência e reingresso;

d) Concursos locais (cursos da ESMAE, 2.º ciclo da licenciatura, cursos de complemento de formação, cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas...);

2 - A situação de propinas integralmente regularizada.

Artigo 6.º

Condições para inscrição

1 - A inscrição é efectuada anualmente em todas as disciplinas que o aluno pretende frequentar no ano lectivo respectivo.

1.1 - Quando, numa escola, todos os planos curriculares dos diferentes cursos se organizarem por disciplinas semestrais, poderá, sob proposta fundamentada da escola e por despacho do presidente do Instituto, ser autorizado um segundo período de inscrição para as disciplinas do 2.º semestre, nas condições a fixar no referido despacho.

1.2 - O regime anterior não exclui a aplicação de todas as restantes normas constantes do presente Regulamento.

2 - É condição genérica para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente, a inscrição seja considerada válida a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A existência de uma matrícula válida;

b) A situação de propinas integralmente regularizada;

c) O aluno não se encontra impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições, quando em vigor.

3 - A inscrição numa disciplina específica encontra-se condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:

a) Satisfação das condições regulamentares gerais para a transição de ano e do número máximo de disciplinas em que o aluno se pode inscrever, com excepção dos casos expressamente previstos no Regulamento de Inscrição em Disciplinas de Anos mais Avançados;

b) Cumprimento das regras de precedência aprovadas para o curso.

4 - Aos Serviços Académicos, ou às secretarias do ISCAP e do ISEP, assiste o direito de anular automaticamente, e sem aviso prévio, as inscrições feitas a disciplinas que não satisfaçam as condições do número anterior, na sequência do processo de validação previsto no n.º 2 do artigo 7.º

5 - No caso dos alunos que se matriculam no 1.º ano e pela 1.ª vez, os Serviços Académicos ou as secretarias das escolas procederão à inscrição automática nas disciplinas fixadas no plano de estudos aprovado para o 1.º ano do curso, sem prejuízo de o aluno poder optar pela facilidade prevista no artigo 9.º, nos prazos nele fixados.

6 - A inscrição obriga:

a) Ao pagamento de propinas, nos termos da Lei 113/97, de 16 de Setembro;

b) À regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento das mesmas no(s) ano(s) lectivo(s) anterior(es);

c) O pagamento de quaisquer outras importâncias em dívida (por exemplo: mensalidades devidas pela utilização de residências);

d) Reembolso de importâncias indevidamente recebidas, desde que previamente notificado para proceder a esse reembolso.

7 - São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em disciplinas em que o aluno não esteja regularmente inscrito.

8 - Não é permitida a inscrição em disciplinas em que o aluno já tenha aprovação, com excepção do caso de melhoria de nota em disciplinas sem exame final, caso em que se aplica o disposto no Regulamento de Melhoria de Nota.

Artigo 7.º

Procedimentos

1 - O pedido de matrícula e ou inscrição é efectuado mediante a apresentação do boletim respectivo, devidamente preenchido, acompanhado de:

a) Documentos indicados no artigo 12.º do presente Regulamento;

b) Pagamento integral da propina ou da 1.ª prestação, nos termos e com as excepções fixadas no Regulamento de Propinas.

2 - A matrícula e ou inscrição é provisória, só se tornando efectiva depois de validada pelos Serviços Académicos ou, quando for caso disso, pelas secretarias do ISCAP e do ISEP.

3 - A validação das matrículas e ou inscrição implica a verificação pelos serviços das condições referidas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Inscrição fora de prazo

1 - Findo o prazo fixado nos termos do artigo 4.º, o aluno poderá inscrever-se nos 10 dias úteis seguintes, com o pagamento da taxa de 10 000$00.

2 - Para além dos prazos estabelecidos no número anterior, e sob requerimento devidamente fundamentado do interessado, poderá o presidente do Instituto aceitar casos de inscrição se considerar justa a fundamentação e não houver inconveniente de ordem pedagógica.

3 - A apresentação do requerimento mencionado no número anterior será precedida do pagamento das seguintes taxas:

a) Entre o 11.º dia útil e o 30.º, a contar do prazo fixado - 15 000$00;

b) A partir do 30.º dia - 20 000$00.

4 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos formulados a partir de 31 de Dezembro, salvo se resultarem directamente da aplicação do artigo 4.º ou da aplicação de qualquer dos regimes especiais de frequência.

Artigo 9.º

Alterações da inscrição

1 - As alterações que resultarem:

a) Do processo de validação previsto no n.º 2 do artigo 7.º;

b) Do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º;

deverão ser efectuadas nos sete dias consecutivos imediatos ao da notificação.

2 - Os alunos que tenham requerido equivalências terão o direito de alterar a sua inscrição nos sete dias úteis imediatos àquele em que tomarem conhecimento da deliberação da concessão de equivalências, salvaguardando sempre o disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.

3 - Nos casos restantes, a alteração das inscrições efectuadas poderá ser realizada até 15 de Novembro, a requerimento do interessado.

Artigo 10.º

Anulação da matrícula/inscrição

No caso de anulação da matrícula e ou inscrição, qualquer que seja o motivo que a determine:

a) Anulação até final do mês de Dezembro ou até 60 dias após a data de inscrição - o valor a pagar é 50% da propina devida;

b) Anulação posterior aos prazos fixados na alínea a) - o valor a pagar é o total da propina devida.

Artigo 11.º

Inscrições em disciplinas de opção

1 - Quando, no plano de estudos do curso, existirem identificadas as disciplinas de opção:

a) O aluno deverá identificar a disciplina de opção em que se inscreve (por exemplo: opção - Estatística);

b) No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de alunos inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado de alunos para o funcionamento da opção, os Serviços Académicos ou o escola, conforme o disposto no artigo 3.º, notificarão o aluno para alterar a sua inscrição.

2 - Quando, no plano de estudos do curso, as opções forem identificadas por uma designação genérica (exemplo: opção N):

2.1 - Dos boletins de inscrição constará inicialmente essa designação genérica - opção I, opção II, etc.

2.2 - É da responsabilidade da escola fixar:

a) Quais as disciplinas de opção a funcionar, em cada ano lectivo, por cada opção prevista no plano curricular do curso;

b) A distribuição dos alunos pelas disciplinas de opção e respectiva regulamentação.

2.3 - Até 20 de Dezembro, a ESE, ESMAE, ESEIG e ESTGF remeterão aos Serviços Académicos, devidamente organizadas por curso e por opção prevista no plano curricular:

a) A designação das disciplinas que corresponde a cada uma das opções previstas no plano curricular do curso;

b) A lista dos alunos inscritos em cada uma dessas disciplinas.

2.4 - Os Serviços Académicos promoverão a adaptação automática da inscrição, no registo informático de cada aluno, acrescentando à designação da opção o nome da disciplina (por exemplo: opção V - Métodos Quantitativos).

2.5 - No caso do ISEP e do ISCAP, a alteração automática da inscrição é da responsabilidade da secretaria da escola.

Artigo 12.º

Documentos necessários para a matrícula e ou inscrição

1 - Para efectuar a matrícula e inscrição os documentos necessários são:

a) Boletim de matrícula/inscrição;

b) Ficha estatística (modelo n.º 1433 da INCM);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Duas fotografias;

e) Prova de rastreio de doença pulmonar e cardiovascular;

f) Boletim individual de saúde actualizado;

g) Quantia monetária para pagamento do seguro escolar e da documentação;

h) Comprovativo do pagamento de propinas (excepto nos casos previstos no Regulamento de Propinas, em que deverá ser apresentada, em alternativa, a documentação prevista nesse Regulamento).

2 - Para efectuar a inscrição, os documentos necessários são:

a) Boletim de inscrição;

b) Cartão de aluno do IPP (ou fotocópia, se enviar a documentação pelo correio);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Boletim individual de saúde actualizado;

e) Prova de rastreio de doença pulmonar e cardiovascular (a apresentação só é obrigatória para os alunos que requerem a sua 4.ª inscrição e, se for caso disso, quando requererem a 3.ª inscrição subsequente a essa);

f) Quantia monetária para pagamento do seguro escolar e da documentação;

g) Comprovativo do pagamento de propinas (excepto nos casos previstos no Regulamento de Propinas, em que deverá ser apresentada, em alternativa, a documentação prevista nesse Regulamento).

3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 fazem parte do dossier a adquirir nos Serviços Académicos ou nas secretarias do ISEP ou ISCAP, conforme os casos.

4 - O documento referido na alínea a) do n.º 2 deverá ser adquirido nos Serviços Académicos ou, quando for caso disso, na secretaria do ISEP ou ISCAP.

5 - Para o ano lectivo de 2000-2001, a quantia referida nos n.os 1 e 2, alíneas g) e f), respectivamente, é fixada em 1500$00.

6 - Nos termos fixados na Portaria 824/85, de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 615/91, de 8 de Julho, a realização do rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares pode ser dispensada com fundamento em razões de saúde devidamente comprovadas, nos termos seguintes:

6.1 - A dispensa será requerida no acto da inscrição ao órgão competente para decidir em matéria de matrículas e inscrições, devendo o pedido ser acompanhado dos elementos de prova necessários;

6.2 - Quando for requerida a dispensa, a inscrição será aceite a título condicional;

6.3 - A decisão de aceitação ou rejeição da dispensa compete ao órgão referido no n.º 2, após parecer dos serviços médicos;

6.4 - A decisão da aceitação ou rejeição do pedido de dispensa do rastreio será proferida no prazo de 30 dias e comunicada ao requerente através de carta registada, com aviso de recepção;

6.5 - No caso de decisão denegatória, o requerente deverá apresentar a prova de rastreio no local em que praticou a inscrição, no prazo de 15 dias após a recepção da comunicação referida no n.º 6.4;

6.6 - Aos estudantes que não apresentem a prova de rastreio no prazo referido no n.º 6.5 será anulada a inscrição;

6.7 - A dispensa apenas produz efeitos em relação ao ano lectivo a que se refere o pedido.

Artigo 13.º

Equivalências

1 - Nos termos da resolução do conselho geral CG-11/99, o pedido de equivalências a disciplinas deve ser efectuado no acto da matrícula e ou inscrição.

2 - O pedido de equivalências deve ser instruído nos termos fixados no Regulamento de Equivalências, anexo à resolução do conselho geral referida no n.º 1.

Artigo 14.º

Entrega da documentação

1 - Para os alunos colocados ao abrigo dos concursos regulamentares referidos no n.º 1 do artigo 5.º, a matrícula e inscrição far-se-á presencialmente nos locais indicados no n.º 1 do artigo 3.º

2 - Os alunos que necessitem de efectuar apenas a inscrição, e após o levantamento do boletim de inscrição e demais documentação nos locais indicados no n.º 1 do artigo 3.º, poderão:

a) Proceder à sua entrega presencialmente nos locais indicados no n.º 1 do artigo 3.º;

b) Enviar os boletins, acompanhados da documentação referenciada no artigo 12.º e de um cheque no montante correspondente às taxas devidas e ao seguro escolar, por correio registado, para o endereço fornecido no acto de levantamento da documentação.

3 - A matrícula pode ser realizada por:

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal, caso o candidato seja menor.

4 - No caso de envio pelo correio (só para os casos de inscrição):

a) É da responsabilidade do aluno o envio de toda a documentação necessária;

b) O Instituto e as escolas não se responsabilizarão por eventuais extravios imputáveis aos CTT;

c) O aluno deverá proceder previamente ao pagamento das propinas, juntando ao processo fotocópia do talão de depósito bancário ou do Multibanco, excepto se se encontrar abrangido por qualquer das situações excepcionais previstas no Regulamento de Propinas, devendo neste caso juntar toda a documentação prevista no referido Regulamento.

5 - Tendo em vista a progressiva facilitação dos processos administrativos, com recurso às novas tecnologias de informação e da comunicação, e na sequência dos estudos em curso, ao disposto no n.º 3 do presente artigo poderão vir a ser aditados outros procedimentos alternativos.

5.1 - Tais iniciativas decorrerão inicialmente a título experimental, para ensaio das metodologias propostas, sendo aprovadas mediante despacho específico do presidente do Instituto, sob proposta das escolas ou dos Serviços Académicos, e tendo por objectivo a sua progressiva generalização, desde que se revelem adequadas.

Artigo 15.º

Condições para inscrição em exames

1 - Só poderão inscrever-se para exame (ou realizar exame, nos casos em que a inscrição não é obrigatória) os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham inscrição válida na disciplina em que pretendem realizar exame;

b) Tenham a situação de propinas integralmente regularizada;

c) Reúnam as condições de acesso a exame fixadas no Regulamento de Avaliação em vigor na escola ou no Regulamento de Melhoria de Nota, conforme o caso;

d) O número de inscrições para exame não ultrapasse o limite fixado para o número de exames que pode realizar na respectiva época de exames, nos termos fixados no Regulamento Geral de Exames.

2 - Na época normal a inscrição para exames não é obrigatória. Porém, sempre que (como é o caso da ESMAE) a natureza das provas a realizar implique a definição antecipada, individual ou colectiva de materiais a preparar, ou a calendarização prévia de equipamentos específicos a utilizar, poderá a escola determinar a inscrição prévia para exame nessas disciplinas.

3 - No caso das épocas de recurso ou especial, a inscrição para exame é obrigatória, sendo devidas as taxas previstas na tabela de taxas e emolumentos em vigor.

Artigo 16.º

Disposições finais

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Portaria 824/85 - Ministério da Educação

    Fixa o novo regime de prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares dos estudantes do ensino superior público. Revoga os n.os 12 a 20 do n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615/91 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro (prova de rastreio de doenças pulmonares e cárdio-vasculares dos estudantes do ensino superior público).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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