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Edital 545/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Edital 545/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa de 9 de Junho de 2000, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, e de acordo com os artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um assistente do 1.º triénio tendo em vista o exercício de funções na Escola Superior de Educação na área científica de Língua Portuguesa, especialidade de Literatura Portuguesa.

2 - Condições de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam as condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e possuam ainda licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas ou Filologia.

2.1 - Formação pedagógico-didáctica (estágio pedagógico).

3 - São factores de preferência:

a) Experiência de tutoria na formação de professores;

b) Experiência de ensino de língua na formação de professores;

c) Larga experiência de ensino de língua portuguesa para falantes não nativos;

d) Experiência de ensino de Literatura Portuguesa na formação inicial de professores.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, Campus de Benfica, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade - número, data e arquivo que o emitiu;

f) Categoria profissional;

g) Residência;

h) Telefone;

i) Grau académico e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue necessários para a avaliação do seu mérito;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista, caso o júri considere vir a revelar-se necessário.

8 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

9 - O júri é constituído por:

Presidente - Mestre Otília da Encarnação Costa e Sousa, professora-adjunta do quadro da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Vogais:

Mestre Maria Júlia Soares Guimarães Lello, professora-adjunta do quadro da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Mestre João Sant'Ana de Matos, professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Beja.

9 de Junho de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Amália da Conceição Garrido Bárrios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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