Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15941/2000, de 5 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 941/2000 (2.ª série). - Considerando o estatuído no artigo 12.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, delego as seguintes competências:

No vice-presidente licenciado Artur José Gonçalves Gomes:

1 - Coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Planeamento e Operações;

2 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções gerais;

3 - Dirigir-se a todos os departamentos do Estado, quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades;

4 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram a referida unidade orgânica.

No vice-presidente licenciado Manuel Augusto Ruano Lacerda:

1 - Coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Formação e Ensino de Protecção Civil e do Departamento de Prevenção e Protecção das Populações;

2 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções gerais;

3 - Dirigir-se a todos os departamentos do Estado, quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades;

4 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram as unidades orgânicas que coordena.

No vice-presidente licenciado Hernâni Machado Duarte:

1 - Coordenar as actividades nas áreas da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

2 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes, relativamente às restantes unidades orgânicas do SNPC;

3 - Autorizar deslocações em serviço no País, até três dias, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição dos bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, mesmo antecipadas;

4 - Decidir sobre a escolha prévia dos procedimentos a observar na aquisição de bens e serviços;

5 - Designar as comissões que conduzem os procedimentos relativos às aquisições de bens e serviços, de valor superior a 5000 contos;

6 - Proceder à audiência prévia dos concorrentes, nos termos da legislação em vigor, com poderes de subdelegação nas respectivas comissões;

7 - Autorizar a realização de despesas inscritas no orçamento, no âmbito dos encargos das instalações, comunicações, combustíveis e lubrificantes, sem limite dos respectivos montantes, e, no que respeita às restantes despesas, autorizar até ao limite de 350 contos, com observância dos respectivos condicionalismos legais.

Nos directores de serviço:

1 - Corresponderem-se por comunicação interna, incluindo a remessa de documentação, entre as várias unidades orgânicas do serviço, relativamente aos assuntos da competência da sua unidade orgânica;

2 - Solicitarem esclarecimentos para instrução de processos, excepto se dirigidos a directores e subdirectores-gerais.

Nos chefes de delegações distritais de protecção civil:

1 - Corresponderem-se por comunicação interna, incluindo a remessa de documentação, entre as várias unidades orgânicas de serviço, relativamente a assuntos da competência da sua unidade orgânica;

2 - Dirigirem-se às estruturas regionais e distritais de organismos e entidades públicas e privadas;

No chefe da repartição administrativa e na sua ausência nos chefes de secção:

1 - Assinar a correspondência de envio de documentos pré-impressos, excepto se dirigidos a directores-gerais e subdirectores-gerais;

2 - Corresponder-se por comunicação interna, incluindo a remessa de documentação, entre as várias unidades orgânicas do serviço, ou relativamente aos funcionários e agentes.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde a data da minha tomada de posse até à presente data.

17 de Abril de 2000. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda