Despacho 15 941/2000 (2.ª série). - Considerando o estatuído no artigo 12.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, delego as seguintes competências:
No vice-presidente licenciado Artur José Gonçalves Gomes:
1 - Coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Planeamento e Operações;
2 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções gerais;
3 - Dirigir-se a todos os departamentos do Estado, quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades;
4 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram a referida unidade orgânica.
No vice-presidente licenciado Manuel Augusto Ruano Lacerda:
1 - Coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Formação e Ensino de Protecção Civil e do Departamento de Prevenção e Protecção das Populações;
2 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções gerais;
3 - Dirigir-se a todos os departamentos do Estado, quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades;
4 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram as unidades orgânicas que coordena.
No vice-presidente licenciado Hernâni Machado Duarte:
1 - Coordenar as actividades nas áreas da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
2 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes, relativamente às restantes unidades orgânicas do SNPC;
3 - Autorizar deslocações em serviço no País, até três dias, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição dos bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, mesmo antecipadas;
4 - Decidir sobre a escolha prévia dos procedimentos a observar na aquisição de bens e serviços;
5 - Designar as comissões que conduzem os procedimentos relativos às aquisições de bens e serviços, de valor superior a 5000 contos;
6 - Proceder à audiência prévia dos concorrentes, nos termos da legislação em vigor, com poderes de subdelegação nas respectivas comissões;
7 - Autorizar a realização de despesas inscritas no orçamento, no âmbito dos encargos das instalações, comunicações, combustíveis e lubrificantes, sem limite dos respectivos montantes, e, no que respeita às restantes despesas, autorizar até ao limite de 350 contos, com observância dos respectivos condicionalismos legais.
Nos directores de serviço:
1 - Corresponderem-se por comunicação interna, incluindo a remessa de documentação, entre as várias unidades orgânicas do serviço, relativamente aos assuntos da competência da sua unidade orgânica;
2 - Solicitarem esclarecimentos para instrução de processos, excepto se dirigidos a directores e subdirectores-gerais.
Nos chefes de delegações distritais de protecção civil:
1 - Corresponderem-se por comunicação interna, incluindo a remessa de documentação, entre as várias unidades orgânicas de serviço, relativamente a assuntos da competência da sua unidade orgânica;
2 - Dirigirem-se às estruturas regionais e distritais de organismos e entidades públicas e privadas;
No chefe da repartição administrativa e na sua ausência nos chefes de secção:
1 - Assinar a correspondência de envio de documentos pré-impressos, excepto se dirigidos a directores-gerais e subdirectores-gerais;
2 - Corresponder-se por comunicação interna, incluindo a remessa de documentação, entre as várias unidades orgânicas do serviço, ou relativamente aos funcionários e agentes.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde a data da minha tomada de posse até à presente data.
17 de Abril de 2000. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.