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Aviso 11950/2000, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 11 950/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 13 de Dezembro de 1999, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de três vagas de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - funções enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, economato, património e processamento de texto.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção a utilizar:

8.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, devendo o júri considerar e ponderar, obrigatoriamente, os factores de apreciação previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

9 - Classificação final dos candidatos ao concurso:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente, na Repartição de Pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

f) Declaração autenticada do serviço, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por entender que poderão ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados.

Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

14 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard dos serviços administrativos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, Lisboa.

18 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Freire Feiteiro, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria dos Anjos Alves Domingues, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Eugénia da Conceição Alves Lopes, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área de gestão.

Vogais suplentes:

Almerinda Rico Santana, chefe de secção.

Maria da Ascensão Pereira Terras, assistente administrativa principal da carreira de assistente administrativa.

19 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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