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Aviso 5950/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5950/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos faz-se público que esta Junta de Freguesia, em sua reunião extraordinária realizada no dia 16 de Junho de 2000, deliberou, por unanimidade, proceder à contratação a termo certo, a partir do dia 19 de Junho de 2000, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de renovação por igual período , nos termos dos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), por urgente conveniência de serviço, de Paulo Jorge Gonçalves Romão, cabouqueiro (operário semiqualificado), escalão 1, índice 127. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

16 de Junho de 2000. - O Presidente da Junta, António Francisco Mestre Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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