Aviso 5916/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuições de menções de mérito excepcional. - Pela deliberação 19/AM/2000, de 30 de Junho, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 30 a 32/P/2000, de 14 de Junho, publicados em anexo ao presente aviso, através dos quais se atribui a menção de mérito excepcional a vários funcionários deste município.
3 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
Despacho 30/P/2000 (atribuição de menção de mérito excepcional - operário). - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o cantoneiro de arruamentos António Francisco Cortegano Reganha, da DOU, tem demonstrado, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município em 3 de Abril de 1993, um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas;
Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata (operário principal), contando, nesta data, mais de sete anos na categoria de operário;
Considerando a classificação de serviço de Bom atribuída nos últimos quatro anos:
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário (cantoneiro de arruamentos) António Francisco Cortegano Reganha, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na promoção à categoria de operário principal, com dispensa de concurso;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
14 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
Despacho 31/P/2000 (atribuição de menção de mérito excepcional - operário). - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário (cantoneiro de arruamentos) Leonel Torrado Ramos, da DOU, vem demonstrando, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município em 3 de Abril de 1993, um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas;
Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo nas funções que vem desempenhando;
Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata (operário principal), contando, nesta data, mais de sete anos na categoria de operário;
Considerando a classificação de serviço de Bom atribuída nos últimos quatro anos:
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário (cantoneiro de arruamentos) Leonel Torrado Ramos, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na promoção à categoria de operário principal, com dispensa de concurso;
2.º O presente despacho produz efeitos no 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
14 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
Despacho 32/P/2000 (atribuição de menção de mérito excepcional - operário principal). - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário principal (canalizador) José Manuel Chamorro Fernandes, da DOU, tem demonstrado, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município em 13 de Dezembro de 1982, um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom atribuída nos últimos quatro anos:
Assim:
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário principal (canalizador) José Manuel Chamorro Fernandes, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
14 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.