Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5916/2000, de 1 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5916/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuições de menções de mérito excepcional. - Pela deliberação 19/AM/2000, de 30 de Junho, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 30 a 32/P/2000, de 14 de Junho, publicados em anexo ao presente aviso, através dos quais se atribui a menção de mérito excepcional a vários funcionários deste município.

3 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Despacho 30/P/2000 (atribuição de menção de mérito excepcional - operário). - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o cantoneiro de arruamentos António Francisco Cortegano Reganha, da DOU, tem demonstrado, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município em 3 de Abril de 1993, um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas;

Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata (operário principal), contando, nesta data, mais de sete anos na categoria de operário;

Considerando a classificação de serviço de Bom atribuída nos últimos quatro anos:

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário (cantoneiro de arruamentos) António Francisco Cortegano Reganha, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na promoção à categoria de operário principal, com dispensa de concurso;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

14 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Despacho 31/P/2000 (atribuição de menção de mérito excepcional - operário). - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o operário (cantoneiro de arruamentos) Leonel Torrado Ramos, da DOU, vem demonstrando, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município em 3 de Abril de 1993, um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas;

Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo nas funções que vem desempenhando;

Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata (operário principal), contando, nesta data, mais de sete anos na categoria de operário;

Considerando a classificação de serviço de Bom atribuída nos últimos quatro anos:

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário (cantoneiro de arruamentos) Leonel Torrado Ramos, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na promoção à categoria de operário principal, com dispensa de concurso;

2.º O presente despacho produz efeitos no 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

14 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Despacho 32/P/2000 (atribuição de menção de mérito excepcional - operário principal). - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos, permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o operário principal (canalizador) José Manuel Chamorro Fernandes, da DOU, tem demonstrado, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município em 13 de Dezembro de 1982, um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência nas funções que vem desempenhando;

Considerando a classificação de serviço de Bom atribuída nos últimos quatro anos:

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário principal (canalizador) José Manuel Chamorro Fernandes, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

14 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda