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Despacho 15583/2000, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 583/2000 (2.ª série). - Torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos ao quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, nomeadamente a extinção dos lugares de chefe de repartição actualmente existentes, criando em sua substituição lugares de carreira técnica superior, transitando os respectivos titulares para as novas categorias, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, homologados pelo Despacho Normativo 11/90, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1990, determino:

1 - A extinção e a criação dos lugares constantes do mapa I anexo, que faz parte do presente despacho, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante do mapa anexo I ao despacho ministerial 223/99, de 14 de Dezembro de 1998, alterado pelo despacho 19 176/99 (2.ª série), do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999.

2 - A publicação do quadro de pessoal, com as alterações introduzidas e constantes do mapa II anexo, que faz parte do presente despacho.

12 de Julho de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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