Despacho 15 583/2000 (2.ª série). - Torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos ao quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, nomeadamente a extinção dos lugares de chefe de repartição actualmente existentes, criando em sua substituição lugares de carreira técnica superior, transitando os respectivos titulares para as novas categorias, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, homologados pelo Despacho Normativo 11/90, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1990, determino:
1 - A extinção e a criação dos lugares constantes do mapa I anexo, que faz parte do presente despacho, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante do mapa anexo I ao despacho ministerial 223/99, de 14 de Dezembro de 1998, alterado pelo despacho 19 176/99 (2.ª série), do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999.
2 - A publicação do quadro de pessoal, com as alterações introduzidas e constantes do mapa II anexo, que faz parte do presente despacho.
12 de Julho de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)