Aviso 11 828/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Março de 2000 do presidente do Instituto dos Resíduos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar da categoria de assessor da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal do Instituto dos Resíduos, aprovado pela Portaria 550/98, de 19 de Agosto.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover corresponde o desempenho de funções consultivas de natureza jurídica.
4 - Condições de admissão - poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerias e especiais até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou outras previstas em legislação especial aplicável.
6 - Remuneração, condições e local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública em geral.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto dos Resíduos, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 5.º, 1000 Lisboa, ou enviado pelo correio, mediante aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a mesma morada, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Habilitações literárias;
e) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);
f) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar e que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
7.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, a todo o tempo, documentos comprovativos das suas declarações.
7.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros) donde conste, quando for caso disso, o número de horas de duração de cada acção;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam.
7.4 - As falas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de:
a) Avaliação curricular, efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Entrevista profissional de selecção, nos termos definidos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores em função da média aritmética da classificação obtida nos métodos de selecção, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INR e poderão ser consultadas nas horas de expediente.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor Manuel Fernando Marques Inácio, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Engenheira Dulce dos Prazeres Álvaro Pássaro, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheira Ana Isabel Leonardo Feio Paulino, directora de serviços.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Manuela Ramos Barros Amorim, directora de serviços.
Dr. Luís Alberto Junça de Morais, assessor principal.
5 de Julho de 2000. - O Presidente, António Sarmento Lobato de Faria.