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Aviso 11824/2000, de 29 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 824/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, do n.º 35, capítulo II, secção I, do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2000 do director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de genética, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovado pela Portaria 1016/95, de 21 de Agosto.

2 - O presente concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar citado no número anterior.

3 - Requisitos de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento na área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, sito na Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo de que o candidato se encontra no pleno uso dos seus direitos estatutários perante a Ordem dos Médicos;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

5.1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior implica a não admissão ao concurso.

6 - Método de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae dos candidatos.

7 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei penal.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard deste Instituto.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Rui Manuel Correia Vaz Osório, director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Vogais efectivos:

Doutora Maximina da Conceição Rodrigues Santos Pinto, chefe de serviço do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Dr.ª Maria de Jesus Feijó, chefe de serviço de genética do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Heloísa Santos, chefe de serviço de genética do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Maria José Cardoso, chefe de serviço de genética do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Margarida Guimarães Medina, chefe de serviço de pediatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Dr. Manuel Abílio Pimenta Alves, chefe de serviço de neurologia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

9 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 de Julho de 2000. - O Director, Rui Vaz Osório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1016/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES, APROVADO PELA PORTARIA 448/87 DE 28 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 755/89 DE 1 DE SETEMBRO E 858/92 DE 4 DE SETEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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