Declaração
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 216-A/85, publicado  no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de  1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as  seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
  
   No anexo A, onde se lê:
   
   "ex 48.05 - Papel e cartão, engomados (couchés), revesgueados, gofrados»
   
   deve ler-se:
   
   "ex 48.05 - Papel e cartão, engomados, canelados, encrespados, pregueados,  gofrados»
  
   onde se lê:
   
   "58.07 - Fio de froco: [...] ou dos artigos»
   
   deve ler-se:
   
   "58.07 - Fio de froco: [...] outros artigos»
   
   onde se lê:
   
   "58.10 - Pastas (ouates) e respectivas obras; poeiras (tontisses) e borbotos,  de matérias têxteis.»
  
   deve ler-se:
   
   "58.10 - Bordados em peça, em tiras ou em aplicações.»
   
   onde se lê:
   
   "59.01 - Bordados em peças, em tiras ou em aplicações.»
   
   deve ler-se:
   
   "59.01 - Pastas (ouates) e respectivas obras; poeiras (tontisses) e borbotos,  de matérias têxteis.»
  
   onde se lê:
   
   "ex 73.35 - Molas em espiral, [...] com mais de 8 mm na menor dimensão.»
   
   deve ler-se:
   
   "ex 73.35 - Molas em espiral, [...] com mais de 8 mm na menor dimensão; molas  de folhas e folhas de molas.»
  
   onde se lê:
   
   "84.17 - Aparelhos e dispositivos [...] uso doméstico; com exclusão»
   
   deve ler-se:
   
   "84.17 - Aparelhos e dispositivos [...] uso doméstico; aquecedores de água e  de banhos não eléctricos, excepto para usos domésticos com exclusão»
  
   onde se lê:
   
   "ex 84.37 - Teares mecânicos [...] 2500 kg cada;
   
   teares para malha,»
   
   deve ler-se:
   
   "ex 84.37 - Teares mecânicos [...] 2500 kg cada; teares sem lançadeira; teares  para malha,»
  
   onde se lê:
   
   "ex 90.01 - Elementos de óptica [...] e das lentes de contacto.»
   
   deve ler-se:
   
   "ex 90.01 - Elementos de óptica [...] e das lentes de contacto; matérias  polarizantes.»
  
   onde se lê:
   
   "90.26) - Contadores para gazes, líquidos e electricidade»
   
   deve ler-se:
   
   "90.26 - Contadores de gazes de líquidos e de electricidade,»
   
   onde lê:
   
   "01 - Botões e botões de mola e respectivos esboços,»
   
   deve ler-se:
   
   "98.01 - Botões e botões de mola e respectivos esboços,»
   
   onde se lê:
   
   "02 - Tiras de qualquer comprimento,»
   
   deve ler-se:
   
   "ex 98.02 - Tiras de qualquer comprimento,»
   
   No anexo B, onde se lê:
   
   "ex 39.07 - Canelas, bobinas e suportes semelhantes»
   
   deve ler-se:
   
   "ex 39.07 - Canelas, bobinas e suportes semelhantes»
   
   onde se lê:
   
   "49.11 - Folhas não dobradas, apenas com ilustrações»
   
   deve ler-se:
   
   "ex 49.11 - Folhas não dobradas, apenas com ilustrações»
   
   onde se lê:
   
   "83.07 - Partes e peças separadas.»
   
   deve ler-se:
   
   "ex 83.07 - Partes e peças separadas.»
   
   onde se lê:
   
   "85.14 - Partes e peças separadas para: microfones e respectivos suportes,»
   
   deve ler-se:
   
   "ex 85.14 Partes e peças separadas para: microfones e respectivos suportes.»
   
   No anexo A, as duas colunas da p. 1752-(5) saíram trocadas, pelo que a segunda  coluna deve figurar em primeiro lugar e a primeira coluna em segundo lugar.
  
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1985. - O Secretário-geral, França Martins.