A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4967, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 216-A/85, de 28 de Junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 216-A/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo A, onde se lê:
"ex 48.05 - Papel e cartão, engomados (couchés), revesgueados, gofrados»
deve ler-se:
"ex 48.05 - Papel e cartão, engomados, canelados, encrespados, pregueados, gofrados»

onde se lê:
"58.07 - Fio de froco: [...] ou dos artigos»
deve ler-se:
"58.07 - Fio de froco: [...] outros artigos»
onde se lê:
"58.10 - Pastas (ouates) e respectivas obras; poeiras (tontisses) e borbotos, de matérias têxteis.»

deve ler-se:
"58.10 - Bordados em peça, em tiras ou em aplicações.»
onde se lê:
"59.01 - Bordados em peças, em tiras ou em aplicações.»
deve ler-se:
"59.01 - Pastas (ouates) e respectivas obras; poeiras (tontisses) e borbotos, de matérias têxteis.»

onde se lê:
"ex 73.35 - Molas em espiral, [...] com mais de 8 mm na menor dimensão.»
deve ler-se:
"ex 73.35 - Molas em espiral, [...] com mais de 8 mm na menor dimensão; molas de folhas e folhas de molas.»

onde se lê:
"84.17 - Aparelhos e dispositivos [...] uso doméstico; com exclusão»
deve ler-se:
"84.17 - Aparelhos e dispositivos [...] uso doméstico; aquecedores de água e de banhos não eléctricos, excepto para usos domésticos com exclusão»

onde se lê:
"ex 84.37 - Teares mecânicos [...] 2500 kg cada;
teares para malha,»
deve ler-se:
"ex 84.37 - Teares mecânicos [...] 2500 kg cada; teares sem lançadeira; teares para malha,»

onde se lê:
"ex 90.01 - Elementos de óptica [...] e das lentes de contacto.»
deve ler-se:
"ex 90.01 - Elementos de óptica [...] e das lentes de contacto; matérias polarizantes.»

onde se lê:
"90.26) - Contadores para gazes, líquidos e electricidade»
deve ler-se:
"90.26 - Contadores de gazes de líquidos e de electricidade,»
onde lê:
"01 - Botões e botões de mola e respectivos esboços,»
deve ler-se:
"98.01 - Botões e botões de mola e respectivos esboços,»
onde se lê:
"02 - Tiras de qualquer comprimento,»
deve ler-se:
"ex 98.02 - Tiras de qualquer comprimento,»
No anexo B, onde se lê:
"ex 39.07 - Canelas, bobinas e suportes semelhantes»
deve ler-se:
"ex 39.07 - Canelas, bobinas e suportes semelhantes»
onde se lê:
"49.11 - Folhas não dobradas, apenas com ilustrações»
deve ler-se:
"ex 49.11 - Folhas não dobradas, apenas com ilustrações»
onde se lê:
"83.07 - Partes e peças separadas.»
deve ler-se:
"ex 83.07 - Partes e peças separadas.»
onde se lê:
"85.14 - Partes e peças separadas para: microfones e respectivos suportes,»
deve ler-se:
"ex 85.14 Partes e peças separadas para: microfones e respectivos suportes.»
No anexo A, as duas colunas da p. 1752-(5) saíram trocadas, pelo que a segunda coluna deve figurar em primeiro lugar e a primeira coluna em segundo lugar.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1985. - O Secretário-geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto-Lei 216-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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