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Despacho 15408/2000, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 408/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 244/97, de 18 de Setembro, delego na subdirectora do Teatro Nacional de D. Maria II, Adelina Maria Ribeiro Antunes, as competências de natureza administrativo-financeira conferidas à direcção e previstas no n.º 1 do artigo 11.º citado, nomeadamente as fixadas nas alíneas a), f), h), i), l) e m), desde que não sejam exclusivamente de natureza técnico-teatral.

2 - Em particular delego competência para:

a) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução dos programas/projectos constantes do plano de actividades e orçamento;

b) Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

c) Emitir, receber e endossar cheques;

d) Gerir o orçamento e autorizar as alterações orçamentais no âmbito do investimento e desenvolvimento;

e) Autorizar os procedimentos decorrentes da articulação com as 1.ª e 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - A presente delegação não prejudica a possibilidade de avocação a qualquer momento das competências correspondentes.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Julho de 2000, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pela subdirectora, Adelina Maria Ribeiro Antunes, no âmbito do presente despacho.

8 de Julho de 2000. - O Director, Carlos Avilez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 244/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II (INDM), pessoa colectiva de direito público, dotada de património próprio e autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede em Lisboa. Define os objectivos e actividade do INDM, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial do INDM e sobre o regime de pessoal nele a desempenhar funções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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