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Portaria 415/84, de 27 de Junho

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 762/83, de 15 de Julho, que regulamenta o exame médico e as provas de aptidão física para acesso ao curso superior de Educação Física.

Texto do documento

Portaria 415/84
de 27 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 4 do n.º 2.º da Portaria 762/83, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

4 - Não é autorizada a realização das provas aos estudantes que, embora reunindo as condições de acesso previstas na lei, tenham ficado incursos no disposto no n.º 3 do n.º 24.º da Portaria 387/83, de 7 de Abril.

2.º O n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 762/83 passa a ter a seguinte redacção:
1 - Os documentos a que se refere o anexo III deverão ser entregues em cada instituto até ao dia 15 de Julho.

3.º O n.º 7 do n.º 4.º da Portaria 762/83 passa a ter a seguinte redacção:
7 - Os resultados da decisão referida no n.º 2 constarão de edital, que será afixado nas instalações do instituto superior de educação física respectivo, e serão notificados por escrito aos candidatos até 20 de Agosto.

4.º O n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 762/83 passa a ter a seguinte redacção:
3 - O requerimento será entregue no instituto superior de educação física respectivo até 7 de Junho.

5.º O n.º 2 do n.º 9.º da Portaria 762/83 passa a ter a seguinte redacção:
2 - Os resultados das provas de aptidão física constarão de edital, que será afixado nas instalações do instituto superior de educação física respectivo, e serão notificados por escrito aos candidatos até 20 de Agosto.

6.º É revogado o n.º 12.º da Portaria 762/83, de 15 de Julho.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Decreto-Lei 675/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o Instituto Superior de Educação Física de Lisboa e o Instituto Superior de Educação Física do Porto e extingue o Instituto Nacional de Educação Física (INEF), a Escola de Instrutores de Educação Física de Lisboa e a Escola de Instrutores de Educação Física do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-07 - Portaria 387/83 - Ministério da Educação

    Regula as condições de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano lectivo de 1983-1984.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-15 - Portaria 762/83 - Ministério da Educação

    Regulamenta o exame médico e as provas de aptidão física para acesso ao curso superior de Educação Física ministrado nos Institutos Superiores de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 582-B/84 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-26 - Portaria 254/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta a verificação da adptidão específica (funcional e física) para acesso aos cursos ministrados nos Institutos Superiores de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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