Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5584/2000, de 28 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5584/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 6 de Junho de 2000:

João Carlos Matos Sutre e Nuno Manuel Matos Sutre, assistentes administrativos do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia - nomeados, por urgente conveniência de serviço, como estagiários da carreira de operador de sistemas, em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a 6 de Junho de 2000, por um período de um ano, após o que, obtida a aprovação dos mesmos, serão providos a título definitivo nos lugares de operador de sistemas de 2.ª classe do quadro de pessoal do mesmo Hospital. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

23 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda