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Deliberação 944/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 944/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Exactas e Humanas e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, na reunião do dia 28 de Abril de 1999, tomou a seguinte deliberação:

1.º

Alteração

O anexo à deliberação do senado SU-20/94, de 13 de Abril, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Matemática, passa a ter a redacção constante do anexo à presente deliberação.

2.º

Plano de estudos e regime de transição

1 - O plano de estudos resultante da alteração da estrutura curricular referida no artigo anterior será fixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constará igualmente o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

3.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

ANEXO I

Licenciatura em Matemática

Ramo de especialização científica

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - mínimo de 134 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original)

5 - Condições para a inscrição no ramo:

a) Inscrição em seis semestres do curso;

b) Obtenção de 83 unidades de crédito.

ANEXO II

Licenciatura em Matemática

Ramo de formação educacional

1 - Áreas científicas do curso - Matemática e Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - mínimo de 136 unidades de crédito e aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original)

O estágio pedagógico é obrigatório e rege-se pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 176/83, de 2 de Março, 494/84, de 23 de Julho e 791/84, de 6 de Outubro.

30 de Junho de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Portaria 791/84 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Comunicações

    Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «5 Séculos do Azulejo em Portugal (16.º grupo)».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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