Deliberação 942/2000. - O conselho de administração do Hospital de Santa Maria, por deliberação de 14 de Junho de 2000, atribui, por subdelegação ao actual administrador-delegado, Dr. Luiz Manuel Caldeira Pinto, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 5562/2000 (2.ª série) da Ministra da Saúde, que confere a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Conferir posse ao pessoal dirigente.
2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações.
3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário.
4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia.
5 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos.
6 - Conceder licença sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade.
7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário.
8 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro.
9 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa ou avença.
10 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 150 000 000$00.
11 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda os 25 000 000$00.
12 - Autorizar a realização de arrendamentos para a instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda os 20 000 000$00.
13 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos legais.
14 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnicos de diagnóstico e terapêutica.
É ainda conferido ao actual administrador-delegado a faculdade de, de acordo com o artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, subdelegar as competências que agora lhe são delegadas.
7 de Julho de 2000. - O Conselho de Administração: F. Coelho Rosa, presidente - J. A. Correia da Cunha, director clínico - C. Cabreirinha Filipe, enfermeira-directora.