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Aviso 5641/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5641/2000 (2.ª série) - AP. - Manuel de Almeida Cambra, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:

Torna público que, por seu despacho datado de 6 de Junho do corrente ano e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi renovado o contrato de trabalho a termo certo, por mais seis meses, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, por considerar indispensável aos serviços o exercício das suas funções, dos contratados a seguir indicados:

Auxiliar dos serviços gerais:

Com efeitos a partir de 13 de Julho de 2000:

Maria de Fátima de Oliveira Tomé.

Com efeitos a partir de 17 de Julho de 2000:

Maria Filonema de Oliveira Sousa Leal.

Maria Isabel Rodrigues Pereira Salgado.

Maria Teresa Martins de Pinho Melo.

Rosa Inês Gonçalves de Andrade.

9 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara em Exercício, Manuel de Sousa Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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