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Portaria 400/84, de 20 de Junho

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Sumário

Introduz alterações à relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio (imposto de transacções de determinadas mercadorias).

Texto do documento

Portaria 400/84
de 20 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/82, de 31 de Julho, o seguinte:

1.º É aditada ao n.º 10 da relação anexa ao Decreto-Lei 303/82, de 31 de Julho, a observação (c), cuja redacção, a inserir na sua parte final, é a seguinte:

(c) É excluído deste número o cimento refractário.
2.º É eliminada a alínea f) do n.º 12 da mencionada relação, aditada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 181/84, de 25 de Maio.

3.º É aditada ao n.º 12 da mesma relação a observação (b) com a redacção da Portaria 1174/82, de 22 de Dezembro.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 6 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-31 - Decreto-Lei 303/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece um regime especial de tributação em imposto de transacções de determinadas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-22 - Portaria 1174/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime especial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-25 - Decreto-Lei 181/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transacções de determinadas mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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