Portaria 398/84
de 20 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio Alimentar, a que se refere a alínea c) da Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 2 lugares de assessor, letra C, os quais serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alerto Antunes Filipe.