A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 398/84, de 20 de Junho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio Alimentar 2 lugares de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 398/84
de 20 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio Alimentar, a que se refere a alínea c) da Portaria 955/80, de 10 de Novembro, 2 lugares de assessor, letra C, os quais serão extintos quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alerto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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