Aviso 11 650/2000 (2.ª série). - O senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 06/2000/SU, de 13 de Abril de 2000, a criação do curso de licenciatura em Estudos Portugueses, nos termos constantes do regulamento que se segue, e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/44/2000).
29 de Junho de 2000. - Pelo Reitor, o Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Curso de licenciatura em Estudos Portugueses
1.º
Designação do curso
Curso de licenciatura em Estudos Portugueses (adiante designado por curso).
2.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
3.º
Áreas científicas principais
São consideradas áreas científicas principais a Literatura e a Linguística.
4.º
Duração normal do curso
Ao curso corresponde o número total de oito semestres lectivos.
5.º
Áreas científicas
As áreas científicas obrigatórias e optativas constam do anexo I.
6.º
Obtenção do grau académico
A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 118 UC.
7.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
8.º
Coeficientes de ponderação
Para efeitos de classificação, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.
9.º
Classificação final e profissional
1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
2 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
10.º
Regras para a transição de ano
Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se em 30 UC na primeira inscrição e no máximo de 42 UC caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.
11.º
Condições de acesso e provas de ingresso
1 - As condições de acesso e as provas de ingresso são as estabelecidas, para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são exigidas as seguintes provas de ingresso:
Português (19); e
Latim (16).
12.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas e inscrições e à duração dos períodos lectivos são as constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 52.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
13.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho.
14.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.
15.º
Ramo de Formação Educacional
1 - A partir do 2.º ano do curso, cuja base de licenciatura tem a duração de quatro anos, é introduzido um conjunto de disciplinas de opção que asseguram, observadas as condições de inscrição que vierem a ser estabelecidas no plano de estudos, a formação teórica em Ciências da Educação. Aos licenciados com aprovação nesse conjunto de disciplinas será facultada a candidatura a uma segunda etapa de formação, com a duração de um ano, e cuja conclusão confere a carta de curso do ramo de Formação Educacional da licenciatura.
2 - A inscrição na etapa complementar de formação em que consiste o ramo de Formação Educacional está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente.
16.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior é de 25, no primeiro ano de funcionamento do curso, sendo posteriormente objecto de decisão pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
17.º
Início de funcionamento
O curso tem o seu início no ano lectivo de 2000-2001.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Estudos Portugueses
Estrutura e áreas científicas do curso
(ver documento original)
Áreas científicas obrigatórias:
(ver documento original)
Áreas científicas optativas:
(ver documento oriignal)