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Aviso 11650/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 650/2000 (2.ª série). - O senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 06/2000/SU, de 13 de Abril de 2000, a criação do curso de licenciatura em Estudos Portugueses, nos termos constantes do regulamento que se segue, e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/44/2000).

29 de Junho de 2000. - Pelo Reitor, o Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Curso de licenciatura em Estudos Portugueses

1.º

Designação do curso

Curso de licenciatura em Estudos Portugueses (adiante designado por curso).

2.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

3.º

Áreas científicas principais

São consideradas áreas científicas principais a Literatura e a Linguística.

4.º

Duração normal do curso

Ao curso corresponde o número total de oito semestres lectivos.

5.º

Áreas científicas

As áreas científicas obrigatórias e optativas constam do anexo I.

6.º

Obtenção do grau académico

A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 118 UC.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

8.º

Coeficientes de ponderação

Para efeitos de classificação, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.

9.º

Classificação final e profissional

1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

2 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

10.º

Regras para a transição de ano

Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se em 30 UC na primeira inscrição e no máximo de 42 UC caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

11.º

Condições de acesso e provas de ingresso

1 - As condições de acesso e as provas de ingresso são as estabelecidas, para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são exigidas as seguintes provas de ingresso:

Português (19); e

Latim (16).

12.º

Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos

As regras referentes a matrículas e inscrições e à duração dos períodos lectivos são as constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 52.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

13.º

Reingresso, transferência e mudança de curso

As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho.

14.º

Propinas

As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.

15.º

Ramo de Formação Educacional

1 - A partir do 2.º ano do curso, cuja base de licenciatura tem a duração de quatro anos, é introduzido um conjunto de disciplinas de opção que asseguram, observadas as condições de inscrição que vierem a ser estabelecidas no plano de estudos, a formação teórica em Ciências da Educação. Aos licenciados com aprovação nesse conjunto de disciplinas será facultada a candidatura a uma segunda etapa de formação, com a duração de um ano, e cuja conclusão confere a carta de curso do ramo de Formação Educacional da licenciatura.

2 - A inscrição na etapa complementar de formação em que consiste o ramo de Formação Educacional está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente.

16.º

Número de candidatos

O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior é de 25, no primeiro ano de funcionamento do curso, sendo posteriormente objecto de decisão pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

17.º

Início de funcionamento

O curso tem o seu início no ano lectivo de 2000-2001.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Estudos Portugueses

Estrutura e áreas científicas do curso

(ver documento original)

Áreas científicas obrigatórias:

(ver documento original)

Áreas científicas optativas:

(ver documento oriignal)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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