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Aviso 11637/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 637/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, secretária-recepcionista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de três lugares vagos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, secretária-recepcionista, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde e resultaram da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcionado de admissões para o ano de 1999, fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com a categoria supra-indicada.

3 - Prazo de validade - o concurso será válido para os lugares postos a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo II à Portaria 408/98, de 14 de Julho.

6 - Local de trabalho - Hospital de São Marcos, Braga.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Especiais - estar habilitado com um dos seguinte cursos: curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensaio artístico, curso que confira o certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos, de natureza escrita, com carácter eliminatório, será efectuada com base no despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre temas gerais e temas específicos e terá a duração de duas horas, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

1) Os temas gerais a abordar, em número de dois, são escolhidos de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

d) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente aos lugares postos a concurso.

2) Os temas específicos a desenvolver estarão relacionados com o conteúdo funcional da área de actividade dos lugares a prover, cuja caracterização é a seguinte:

a) Atendimento de doentes, encaminhamento, organização e actualização de ficheiros clínicos;

b) Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes;

c) Requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos e arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

10 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, por aplicação da fórmula:

EPS=((4xQAP)+(3xPFE)+(3xCCE))/10

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 0 a 20 valores);

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, rigorosa e precisa (valorização de 0 a 20 valores).

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem.

13 - Do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção serão os candidatos notificados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, de modelo tipo, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

14.1 - Os referidos impressos do requerimento de modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.

15 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

15.1 - Os interessados poderão declarar nos respectivos requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto à Secção de Pessoal e publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

17 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

18 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos):

Presidente - Engenheiro Lino Henrique Soares Mesquita Machado, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

José Alberto de Campos Leite, chefe de secção.

Nuno Manuel Ferreira Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Teresa da Rocha Melo Vilaça, chefe de secção.

Maria José Carvalho da Silva Domingues, chefe de secção.

18.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquista Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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