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Aviso 11629/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 629/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 13 de Junho de 2000, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar vago de enfermeiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga acima indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem na prestação de cuidados de enfermagem - n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

6 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Especiais:

a) Possuir o título de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeito à disciplina hierárquica e horário do respectivo serviço e que conte, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cujo sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xHA)+(2xFP)+(5xEP)+(1xOAR))/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OAR=outras actividades relevantes.

9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, datado e assinado, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, 3064-909 Cantanhede Codex, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de atendimento, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do mesmo e fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sumária caracterização.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Celeste da Cruz Marques dos Santos, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Clara Maria Mendes Manco Estanislau, enfermeira especialista de reabilitação.

Áurea da Cruz Flamino de Andrade, enfermeira especialista médico-cirúrgica.

Vogais suplentes:

Célia Maria São José Simões, enfermeira especialista de reabilitação.

João Paulo Reis Pereira, enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Julho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Isabel da Silva Figueiredo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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