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Despacho 15223/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 223/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º e no n.º 3 do artigo 280.º do mesmo Estatuto, atento o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto:

Quadro de sargentos BF:

Sargento-ajudante:

1SAR BF Q 035790-B, Luís Filipe Carricheiro Santos - BANDMUS.

1SAR BF Q 032194-L, Júlio José Faria Reis - BANDMUS.

Preenchem as vagas em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato dos SAJ BF 016434-J, Francisco de Assis Gonçalves Couto, verificada em 24 de Novembro de 1999, e 030466-C Manuel Robalo Fatela, verificada em 8 de Fevereiro de 2000.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos, respectivamente, desde 24 de Novembro de 1999 e 8 de Fevereiro de 2000.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

6 de Julho de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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