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Despacho 15222/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 222/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo referido diploma, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento, respectivamente, o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de sargentos OPCOM:

Sargento-chefe:

SAJ OPCOM Q 016266-D, Ricardo Vitorino Louro - BA1.

SAJ OPCOM Q 004642-G, João Luís Ferreira Serrador - DGMFA.

SAJ OPCOM Q 004717-B Mário Moisés Fulgêncio - GAEMFA.

SAJ OPCOM Q 004830-F, José Manuel Brás Tanqueiro - BA5.

Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.

De acordo com o n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Janeiro de 1999.

Ficam colocados na respectiva lista de antiguidade, por esta ordem, à esquerda do SCH OPCOM 014728-B, Joaquim Manuel Brites.

À data, são integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, aditado pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio.

5 de Julho de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 98/92 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece regras de desbloqueamento de escalões e introduz ajustamentos no sistema retributivo dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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