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Portaria 488/85, de 19 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção à Portaria que fixa o valor das indemnizações devidas pelos abates compulsivos motivados pela peste suína africana.

Texto do documento

Portaria 488/85
de 19 de Julho
A Portaria 419/79, de 11 de Agosto, fixa o valor das indemnizações a pagar pelo abate compulsivo de suínos no âmbito da luta contra a peste suína africana, fixação esta feita de acordo com uma tabela que lhe é anexa.

Publicadas as normas regulamentares do Decreto-Lei 233/79, de 24 de Julho, relativas à classificação das explorações suínas que fazem parte da Portaria 158/81, de 30 de Janeiro, necessário se torna proceder à revisão da citada tabela e ainda introduzir alterações no articulado da Portaria 419/79, de 11 de Agosto.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 10.1 da Portaria 419/79, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

a) Raças precoces e seu cruzamentos: machos e fêmeas não castrados com mais de 120 kg (PBV), podendo o número do efectivo base aprovado ser acrescido dos animais de substituição até ao limite de 20%; para efeitos de indemnização o número de varrascos não poderá exceder 10% do efectivo feminino.

2.º O n.º 11 da citada portaria passa a ter a seguinte redacção:
11 - Mantêm-se em vigor, na parte aplicável e que não contrarie a presente portaria, as normas de apoio sanitário constantes do despacho citado no n.º 9, nomeadamente as dos n.os 22.º, 24.º, alínea 4), e 25.º

3.º A tabela anexa à Portaria 419/79, de 11 de Agosto, é substituída pela que se publica em anexo, e que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.
Assinada em 21 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


TABELA ANEXA À PORTARIA 419/79
I - Explorações previamente reconhecidas e aprovadas como preenchendo as condições de instalação efectivos e funcionamento estabelecidas pela Portaria 158/81, de 30 de Janeiro, e suas normas regulamentares.

(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-24 - Decreto-Lei 233/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas relativas ao registo, autorização para o exercício da actividade e classificação das explorações de gado suíno. Prevê incentivos técnicos e financeiros nesta área, fiscalização e regime contravencional. O presente diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Portaria 419/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Fixa o valor das indemnizações devidas pelos abates compulsivos motivados pela peste suína africana.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-30 - Portaria 158/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Produção Suínicola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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