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Aviso 11567/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 567/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital, tomada em reunião de 14 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável e conteúdo funcional - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, sendo o conteúdo funcional o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, nomeadamente no seu n.º 1.

4 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular, com a aplicação da fórmula e critérios seguintes:

CF=((HLx1)+(NFCx2,5)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(Arxx1,5))/10

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações académicas de base:

Licenciatura ou equivalente legal - 20 pontos;

Bacharelato ou equivalente legal - 19 pontos;

12.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 18 pontos;

11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 16 pontos;

9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 14 pontos;

NFC=nota final do curso de formação profissional. Será considerada a nota de curso de formação profissional;

FPC=formação profissional complementar:

Sem formação profissional complementar - 10 pontos;

Acrescentar até ao limite de 20 pontos: formação até 2 dias - 0,5 pontos; formação de 3 a 10 dias - 1,5 pontos; mais de 10 dias - 2,5 pontos;

EP=experiência profissional - 3 pontos por cada ano completo de exercício da profissão, até ao limite de 20 pontos;

AR=desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes:

Sem actividades consideradas relevantes - 10 pontos;

Acrescentar até ao limite de 20 pontos - 1 ponto por cada acção ou actividade relevante.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos de cooperação, e ou vencimento será o correspondente ao estabelecido para o escalão e índice correspondentes à categoria, nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - possuir um curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde na área correspondente ou seu equivalente legal.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1, ou remetido através do correio, registado e com aviso de recepção, para Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, Apartado 40, 3101-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguinte elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao presente aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, no caso de já possuir vínculo à função pública.

8 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dulce de Sousa Perino Dias Pinto, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santo André - Leiria.

1.º vogal efectivo - Maria Isabel dos Santos Simões, técnica de análises clínicas e de saúde pública de 2.ª classe do Hospital Distrital de Pombal.

2.º vogal efectivo - Maria Reis Silva, técnica de análises clínicas e de saúde pública de 1.ª classe do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

1.º vogal suplente - Maria de Deus Germano Mateus, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santo André, Leiria.

2.º vogal suplente - Paulo Jorge Polónio Vieira, técnico de análises clínicas e de saúde pública de 1.ª classe do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 271/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, o qual é substituído pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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