Aviso 11 548/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Economia de 1 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Estatística da Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, do quadro de pessoal dirigente, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 225/99, de 22 de Junho.
2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Estatística, cujas funções são as definidas no artigo 12.º, n.º 4, do Decreto-Lei 225/99, de 22 de Junho.
5 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º Lei 49/99, de 22 de Junho.
São condições preferenciais ter experiência comprovada, designadamente, nas áreas de: actualização, manutenção e exploração de uma base de dados do comércio internacional, com recurso a meios informáticos e utilização de métodos matemáticos e estatísticos; construção de amostras para cálculo de indicadores e análise da evolução do comércio internacional; lançamento de inquéritos às empresas e outras instituições, recolha e tratamento de informação estatística complementar, para acompanhamento da evolução dos fluxos comerciais e cálculo de previsões.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o que determina o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, Avenida da República, 79, Lisboa.
8 - Remuneração e condições de trabalho - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Relações Económicas Internacionais, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, sita na Avenida da República 79, 3.º, 1069-059 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas, dos cursos, estágios e seminários frequentados;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Identificação do concurso a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae actualizado - três exemplares - datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;
b) Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 9 do aviso de abertura;
c) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
e) Outros documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio ficam dispensados de apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura.
9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.
9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente aviso é motivo de exclusão.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição do júri - o júri, de acordo com o sorteio realizado pela COA e conforme consta da acta 190/2000, de 30 de Março, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Mário Manuel Pinto Lobo, subdirector-geral da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria da Conceição Garcia Pereira Fraga Figueiredo, directora de serviços da Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e dos Instrumentos da Política Comercial Comum da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Luísa do Nascimento Coelho Canas Mendes, chefe de divisão da Direcção de Serviços de Licenciamento do Comércio Externo da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
1.º vogal suplente - Dr.ª Margarida Elvira Ferreira Mendes Grilo, directora de serviços da Direcção de Serviços de Coordenação Comunitária nas Áreas da Indústria e da Energia da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
2.º vogal suplente - Engenheira Maria Teresa Ressano Garcia Vasques Castel-Branco, directora de serviços da Direcção de Serviços de Informática da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 de Julho de 2000. - A Directora-Geral, Teresa Moura.