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Aviso 11548/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 548/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Economia de 1 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Estatística da Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, do quadro de pessoal dirigente, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 225/99, de 22 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Estatística, cujas funções são as definidas no artigo 12.º, n.º 4, do Decreto-Lei 225/99, de 22 de Junho.

5 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º Lei 49/99, de 22 de Junho.

São condições preferenciais ter experiência comprovada, designadamente, nas áreas de: actualização, manutenção e exploração de uma base de dados do comércio internacional, com recurso a meios informáticos e utilização de métodos matemáticos e estatísticos; construção de amostras para cálculo de indicadores e análise da evolução do comércio internacional; lançamento de inquéritos às empresas e outras instituições, recolha e tratamento de informação estatística complementar, para acompanhamento da evolução dos fluxos comerciais e cálculo de previsões.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o que determina o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, Avenida da República, 79, Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Relações Económicas Internacionais, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, sita na Avenida da República 79, 3.º, 1069-059 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas, dos cursos, estágios e seminários frequentados;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Identificação do concurso a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado - três exemplares - datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 9 do aviso de abertura;

c) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Outros documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio ficam dispensados de apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura.

9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente aviso é motivo de exclusão.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri - o júri, de acordo com o sorteio realizado pela COA e conforme consta da acta 190/2000, de 30 de Março, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Manuel Pinto Lobo, subdirector-geral da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria da Conceição Garcia Pereira Fraga Figueiredo, directora de serviços da Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e dos Instrumentos da Política Comercial Comum da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Luísa do Nascimento Coelho Canas Mendes, chefe de divisão da Direcção de Serviços de Licenciamento do Comércio Externo da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

1.º vogal suplente - Dr.ª Margarida Elvira Ferreira Mendes Grilo, directora de serviços da Direcção de Serviços de Coordenação Comunitária nas Áreas da Indústria e da Energia da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

2.º vogal suplente - Engenheira Maria Teresa Ressano Garcia Vasques Castel-Branco, directora de serviços da Direcção de Serviços de Informática da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Julho de 2000. - A Directora-Geral, Teresa Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 225/99 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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