Aviso 5436/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Crato na reunião ordinária de 7 de Junho de 2000 e para efeitos do que estabelece a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, avisa-se que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação deste aviso no Diário da República, o projecto de Regulamento do Concurso para Atribuição de Fogos de Habitação Social - Casas Pré-Fabricadas de Madeira.
8 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.
Proiecto de Regulamento do Concurso para Atribuição de Fogos de Habitação Social - Casas Pré-Fabricadas de Madeira.
Preâmbulo
Considerandos:
A habitação constitui uma das carências ainda existentes no município que importa a todos os títulos minimizar, por forma a dar às famílias de menores recursos financeiros um alojamento condigno;
A Câmara Municipal do Crato é detentora de um conjunto de fogos de habitação - casas pré-fabricadas de madeira - conforme anexo B, cujo fim é, precisamente, dar resposta, mais ou menos temporária, ao acima enunciado;
Tendo em consideração os princípios da igualdade, da justiça e da legalidade, constitucionalmente consagrados, importa que as condições de acesso aos fogos estejam definidas em normas gerais, de forma a dotar a administração de instrumento bastante para observar esses princípios, constituindo, assim, o projecto de Regulamento que agora se apresenta.
De acordo, pois, com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal do Crato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, propõe-se a aprovação do presente projecto de Regulamento e a sua publicação, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para apreciação pública e recolha de sugestões com vista ao seu enriquecimento e aperfeiçoamento.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de fogos de habitação social - casas pré-fabricadas de madeira - e rege-se pelo Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto.
Artigo 2.º
Adequação da tipologia das habitações
1 - A habitação a atribuir a cada agregado familiar (ver nota 1) deverá ser adequada às necessidades.
2 - Considera-se adequada à satisfação das necessidades do agregado familiar, a título meramente indicativo, a tipologia segundo a seguinte distribuição:
(ver documento original)
(nota 1) Considera-se agregado familiar o conjunto de indivíduos que vivem em omunhão ligados por laços de parentesco, casamento, afinidade, adopção e outras situações semelhantes.
Artigo 3.º
Métodos de atribuição dos fogos - casas pré-fabricadas de madeira
1 - A atribuição do direito à habitação é feita, nomeadamente, por concurso de classificação, em resultado da aplicação do mapa constante no artigo 9.º
2 - O concurso tem a validade de um ano, eventualmente prorrogável por mais um ano, por deliberação do executivo municipal.
3 - Exceptuam-se do concurso de habitação social - casas pré-fabricadas de madeira - os cidadãos, desde que não se enquadrem nos critérios de elegibilidade definidos no artigo 5.º
4 - Por razões de sociabilização, a Câmara Municipal pode esperar que os agregados residentes em barracas ou similares, reúnam as condições de acesso definidas no artigo 5.º, sejam alojados em diferentes empreendimentos e fogos a construir e a recuperar.
5 - A Câmara pode, sempre, de acordo com as disponibilidades, atribuir fogos - casas pré-fabricadas de madeira - por razões de natureza social devidamente fundamentadas, com prejuízo das regras de elegibilidade.
Artigo 4.º
Tramitação dos processos
1 - No caso de concurso este é aberto, por deliberação da Câmara, pelo prazo de 30 dias úteis.
2 - O saneamento das candidaturas é feito no serviço sócio-cultural e ou da Câmara Municipal do Crato.
Artigo 5.º
Elegibilidades
1 - Apenas podem concorrer cidadãos maiores de idade que residam no concelho do Crato e cujos rendimentos não ultrapassem o limite máximo indicado no anúncio de abertura do concurso.
2 - O limite máximo dos rendimentos será fixado em função do rendimento per capita mensal do agregado familiar, sendo excluídos do concurso os concorrentes com rendimentos superiores aos estabelecidos e indicados no quadro seguinte:
(ver documento original)
Artigo 6.º
Procedimentos para participação no concurso
1 - A participação no concurso só poderá efectuar-se mediante a entrega de:
a) Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Crato, elaborado em conformidade com modelo a fornecer pelos serviços;
b) Boletim de inscrição e questionário a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, de acordo com anexo A;
c) Atestado da Junta de Freguesia da residência confirmando o agregado familiar e o tempo de residência no concelho;
d) Certidão passada pela repartição de finanças do concelho do Crato declarando se o requerendo ou qualquer pessoa do agregado familiar é ou não proprietário de prédio urbano;
e) Última declaração de IRS/IRC apresentada na repartição de finanças, bem como o último documento comprovativo da sua liquidação, enviado pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ou declaração de isenção emitida pela repartição de finanças;
f) Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar;
g) Fotocópia do cartão de eleitor dos indivíduos maiores de idade que fazem parte do agregado familiar.
2 - Os candidatos podem juntar, a título facultativo, todas as informações consideradas necessárias à apreciação da sua situação real.
3 - Os candidatos têm oito dias, após a comunicação do presidente da Câmara, ou do seu substituto legal, para suprimirem as faltas documentais notadas, sob pena de não serem admitidos a concurso.
Artigo 7.º
Declarações
1 - A veracidade das declarações prestadas pelos concorrentes será aferida em relação ao momento em que foram entregues.
2 - Qualquer declaração surgida deverá ser actualizada junto dos respectivos serviços.
Artigo 8.º
Comissão de apreciação
1 - A comissão de apreciação das candidaturas terá a seguinte constituição:
a) Presidente da Câmara, ou o vereador em que for delegada a competência, que presidirá;
b) Um elemento a indicar por deliberação do executivo municipal;
c) Um elemento a indicar pelo Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, Sub-Região de Portalegre, caso não haja pessoal com formação adequada nos quadros da Câmara.
2 - A comissão ordenará os concorrentes em função dos critérios estabelecidos no artigo 9.º, conjugado com o artigo 2.º, e proporá a exclusão dos candidatos que não reúnam os requisitos de acesso ao concurso estatuídos no artigo 5.º, prestem falsas declarações ou não entreguem, dentro do prazo estabelecido, a documentação referida no n.º 1 do artigo 6.º
3 - A comissão poderá, se assim o entender, solicitar o envio de documentação superveniente necessária para a decisão.
4 - Das decisões da comissão será elaborado relatório, a remeter à Câmara Municipal para a deliberação final.
5 - A Câmara Municipal promoverá a afixação, pelo prazo de 15 dias, da lista de ordenação dos candidatos, com a indicação da tipologia do fogo atribuído - casa pré-fabricada de madeira.
6 - Poderá reclamar-se da decisão da Câmara no prazo de 30 dias contados a partir do último dia da afixação da lista.
Artigo 9.º
Critérios de classificação dos candidatos
A classificação dos concorrentes resulta da aplicação da pontuação e coeficientes constantes do mapa em anexo ao Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto, e que se adaptou à realidade do concelho do Crato:
Mapa de classificação para acesso a habitação social - casas pré-fabricadas de madeira
(ver documento original)
Artigo 10.º
Classificação e empate
1 - Os concorrentes são classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
2 - No caso de empate entre concorrentes entender-se-á, prioritariamente:
1.º Condições de insalubridade da habitação;
2.º Existência de deficientes no agregado familiar;
3.º Número de crianças no agregado familiar;
4.º Menor rendimento per capita mensal;
5.º Mais tempo de residência no concelho do Crato.
3 - Aquando da atribuição simultânea de vários fogos - casas pré-fabricadas de madeira -, a localização será sorteada. No caso de haver concorrentes deficientes terão prioridade para fogos - casas pré-fabricadas de madeira - localizados nos primeiros pisos.
Artigo 11.º
Falsas declarações
1 - Caso se verifique que o concorrente a quem foi atribuído um fogo - casas pré-fabricadas de madeira - prestou falsas declarações, este será desocupado após decorridos os trâmites legais para este efeito.
2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Artigo 12.º
Omissões
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do executivo municipal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na forma definitiva no Diário da República.
ANEXO A
Qestionário para instrução de processo de atribuição de fogos de habitação social - casas pré-fabricadas
(ver documento original)
ANEXO B
Fogos de habitação social - casas pré-fabricadas de madeira
1 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 149 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte, sul e nascente com terreno da Câmara Municipal e a poente com a Rua de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1831 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00925.
2 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 80,75 m2 e quintal com a área de 187 m2, que se compõe de quatro divisões, cozinha e duas casas de banho, confrontando a norte, sul, nascente e poente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1832 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00926.
3 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 75 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte com o prédio n.º 7, a sul e nascente com terreno da Câmara Municipal e a poente com a Rua de Dona Maria Efigénia Sá Nogueira. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1829 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00927.
4 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 75 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte e nascente com terreno da Câmara Municipal, a poente com a Rua do Covento e a sul com o prédio n.º 5. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1827 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00928.
5 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 55,75 m2 e quintal com a área de 85 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte com o prédio n.º 4, a sul e nascente com terreno da Câmara Municipal e a poente com a Rua do Convento. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1828 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00929.
6 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 46 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte e nascente com terreno da Câmara Municipal, a poente com a Rua do Convento e a sul com o prédio n.º 3. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1825 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00930.
7 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 30,85 m2 e quintal com a área de 86 m2, que se compõe de duas divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte, sul e nascente com terreno da Câmara Municipal e a poente com a Rua do Convento. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1824 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00931.
8 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 80,75 m2 e quintal com a área de 82 m2, que se compõe de quatro divisões, cozinha e duas casas de banho, confrontando a norte, sul, nascente e poente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1834 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00932.
9 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 80,75 m2 e quintal com a área de 114 m2, que se compõe de quatro divisões, cozinha e duas casas de banho, confrontando a norte, sul, nascente e poente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1833 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00933.
10 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 74 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte e poente com terreno da Câmara Municipal, a sul com o prédio n.º 6 e a nascente com Rua de Dona Maria Efigénia Sá Nogueira. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1830 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00934.
11 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 80,75 m2 e quintal com a área de 119 m2, que se compõe de quatro divisões, cozinha e duas casas de banho, confrontando a norte, sul, nascente e poente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1835 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00935.
12 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 106 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte com o prédio n.º 2, a poente com a Rua do Convento, e a sul e nascente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1826 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00936.
(ver documento original)