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Aviso 5436/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5436/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Crato na reunião ordinária de 7 de Junho de 2000 e para efeitos do que estabelece a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, avisa-se que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação deste aviso no Diário da República, o projecto de Regulamento do Concurso para Atribuição de Fogos de Habitação Social - Casas Pré-Fabricadas de Madeira.

8 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Proiecto de Regulamento do Concurso para Atribuição de Fogos de Habitação Social - Casas Pré-Fabricadas de Madeira.

Preâmbulo

Considerandos:

A habitação constitui uma das carências ainda existentes no município que importa a todos os títulos minimizar, por forma a dar às famílias de menores recursos financeiros um alojamento condigno;

A Câmara Municipal do Crato é detentora de um conjunto de fogos de habitação - casas pré-fabricadas de madeira - conforme anexo B, cujo fim é, precisamente, dar resposta, mais ou menos temporária, ao acima enunciado;

Tendo em consideração os princípios da igualdade, da justiça e da legalidade, constitucionalmente consagrados, importa que as condições de acesso aos fogos estejam definidas em normas gerais, de forma a dotar a administração de instrumento bastante para observar esses princípios, constituindo, assim, o projecto de Regulamento que agora se apresenta.

De acordo, pois, com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal do Crato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, propõe-se a aprovação do presente projecto de Regulamento e a sua publicação, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para apreciação pública e recolha de sugestões com vista ao seu enriquecimento e aperfeiçoamento.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de fogos de habitação social - casas pré-fabricadas de madeira - e rege-se pelo Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto.

Artigo 2.º

Adequação da tipologia das habitações

1 - A habitação a atribuir a cada agregado familiar (ver nota 1) deverá ser adequada às necessidades.

2 - Considera-se adequada à satisfação das necessidades do agregado familiar, a título meramente indicativo, a tipologia segundo a seguinte distribuição:

(ver documento original)

(nota 1) Considera-se agregado familiar o conjunto de indivíduos que vivem em omunhão ligados por laços de parentesco, casamento, afinidade, adopção e outras situações semelhantes.

Artigo 3.º

Métodos de atribuição dos fogos - casas pré-fabricadas de madeira

1 - A atribuição do direito à habitação é feita, nomeadamente, por concurso de classificação, em resultado da aplicação do mapa constante no artigo 9.º

2 - O concurso tem a validade de um ano, eventualmente prorrogável por mais um ano, por deliberação do executivo municipal.

3 - Exceptuam-se do concurso de habitação social - casas pré-fabricadas de madeira - os cidadãos, desde que não se enquadrem nos critérios de elegibilidade definidos no artigo 5.º

4 - Por razões de sociabilização, a Câmara Municipal pode esperar que os agregados residentes em barracas ou similares, reúnam as condições de acesso definidas no artigo 5.º, sejam alojados em diferentes empreendimentos e fogos a construir e a recuperar.

5 - A Câmara pode, sempre, de acordo com as disponibilidades, atribuir fogos - casas pré-fabricadas de madeira - por razões de natureza social devidamente fundamentadas, com prejuízo das regras de elegibilidade.

Artigo 4.º

Tramitação dos processos

1 - No caso de concurso este é aberto, por deliberação da Câmara, pelo prazo de 30 dias úteis.

2 - O saneamento das candidaturas é feito no serviço sócio-cultural e ou da Câmara Municipal do Crato.

Artigo 5.º

Elegibilidades

1 - Apenas podem concorrer cidadãos maiores de idade que residam no concelho do Crato e cujos rendimentos não ultrapassem o limite máximo indicado no anúncio de abertura do concurso.

2 - O limite máximo dos rendimentos será fixado em função do rendimento per capita mensal do agregado familiar, sendo excluídos do concurso os concorrentes com rendimentos superiores aos estabelecidos e indicados no quadro seguinte:

(ver documento original)

Artigo 6.º

Procedimentos para participação no concurso

1 - A participação no concurso só poderá efectuar-se mediante a entrega de:

a) Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Crato, elaborado em conformidade com modelo a fornecer pelos serviços;

b) Boletim de inscrição e questionário a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, de acordo com anexo A;

c) Atestado da Junta de Freguesia da residência confirmando o agregado familiar e o tempo de residência no concelho;

d) Certidão passada pela repartição de finanças do concelho do Crato declarando se o requerendo ou qualquer pessoa do agregado familiar é ou não proprietário de prédio urbano;

e) Última declaração de IRS/IRC apresentada na repartição de finanças, bem como o último documento comprovativo da sua liquidação, enviado pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ou declaração de isenção emitida pela repartição de finanças;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar;

g) Fotocópia do cartão de eleitor dos indivíduos maiores de idade que fazem parte do agregado familiar.

2 - Os candidatos podem juntar, a título facultativo, todas as informações consideradas necessárias à apreciação da sua situação real.

3 - Os candidatos têm oito dias, após a comunicação do presidente da Câmara, ou do seu substituto legal, para suprimirem as faltas documentais notadas, sob pena de não serem admitidos a concurso.

Artigo 7.º

Declarações

1 - A veracidade das declarações prestadas pelos concorrentes será aferida em relação ao momento em que foram entregues.

2 - Qualquer declaração surgida deverá ser actualizada junto dos respectivos serviços.

Artigo 8.º

Comissão de apreciação

1 - A comissão de apreciação das candidaturas terá a seguinte constituição:

a) Presidente da Câmara, ou o vereador em que for delegada a competência, que presidirá;

b) Um elemento a indicar por deliberação do executivo municipal;

c) Um elemento a indicar pelo Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, Sub-Região de Portalegre, caso não haja pessoal com formação adequada nos quadros da Câmara.

2 - A comissão ordenará os concorrentes em função dos critérios estabelecidos no artigo 9.º, conjugado com o artigo 2.º, e proporá a exclusão dos candidatos que não reúnam os requisitos de acesso ao concurso estatuídos no artigo 5.º, prestem falsas declarações ou não entreguem, dentro do prazo estabelecido, a documentação referida no n.º 1 do artigo 6.º

3 - A comissão poderá, se assim o entender, solicitar o envio de documentação superveniente necessária para a decisão.

4 - Das decisões da comissão será elaborado relatório, a remeter à Câmara Municipal para a deliberação final.

5 - A Câmara Municipal promoverá a afixação, pelo prazo de 15 dias, da lista de ordenação dos candidatos, com a indicação da tipologia do fogo atribuído - casa pré-fabricada de madeira.

6 - Poderá reclamar-se da decisão da Câmara no prazo de 30 dias contados a partir do último dia da afixação da lista.

Artigo 9.º

Critérios de classificação dos candidatos

A classificação dos concorrentes resulta da aplicação da pontuação e coeficientes constantes do mapa em anexo ao Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto, e que se adaptou à realidade do concelho do Crato:

Mapa de classificação para acesso a habitação social - casas pré-fabricadas de madeira

(ver documento original)

Artigo 10.º

Classificação e empate

1 - Os concorrentes são classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

2 - No caso de empate entre concorrentes entender-se-á, prioritariamente:

1.º Condições de insalubridade da habitação;

2.º Existência de deficientes no agregado familiar;

3.º Número de crianças no agregado familiar;

4.º Menor rendimento per capita mensal;

5.º Mais tempo de residência no concelho do Crato.

3 - Aquando da atribuição simultânea de vários fogos - casas pré-fabricadas de madeira -, a localização será sorteada. No caso de haver concorrentes deficientes terão prioridade para fogos - casas pré-fabricadas de madeira - localizados nos primeiros pisos.

Artigo 11.º

Falsas declarações

1 - Caso se verifique que o concorrente a quem foi atribuído um fogo - casas pré-fabricadas de madeira - prestou falsas declarações, este será desocupado após decorridos os trâmites legais para este efeito.

2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

Artigo 12.º

Omissões

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do executivo municipal.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na forma definitiva no Diário da República.

ANEXO A

Qestionário para instrução de processo de atribuição de fogos de habitação social - casas pré-fabricadas

(ver documento original)

ANEXO B

Fogos de habitação social - casas pré-fabricadas de madeira

1 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 149 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte, sul e nascente com terreno da Câmara Municipal e a poente com a Rua de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1831 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00925.

2 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 80,75 m2 e quintal com a área de 187 m2, que se compõe de quatro divisões, cozinha e duas casas de banho, confrontando a norte, sul, nascente e poente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1832 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00926.

3 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 75 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte com o prédio n.º 7, a sul e nascente com terreno da Câmara Municipal e a poente com a Rua de Dona Maria Efigénia Sá Nogueira. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1829 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00927.

4 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 75 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte e nascente com terreno da Câmara Municipal, a poente com a Rua do Covento e a sul com o prédio n.º 5. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1827 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00928.

5 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 55,75 m2 e quintal com a área de 85 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte com o prédio n.º 4, a sul e nascente com terreno da Câmara Municipal e a poente com a Rua do Convento. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1828 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00929.

6 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 46 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte e nascente com terreno da Câmara Municipal, a poente com a Rua do Convento e a sul com o prédio n.º 3. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1825 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00930.

7 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 30,85 m2 e quintal com a área de 86 m2, que se compõe de duas divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte, sul e nascente com terreno da Câmara Municipal e a poente com a Rua do Convento. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1824 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00931.

8 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 80,75 m2 e quintal com a área de 82 m2, que se compõe de quatro divisões, cozinha e duas casas de banho, confrontando a norte, sul, nascente e poente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1834 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00932.

9 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 80,75 m2 e quintal com a área de 114 m2, que se compõe de quatro divisões, cozinha e duas casas de banho, confrontando a norte, sul, nascente e poente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1833 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00933.

10 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 74 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte e poente com terreno da Câmara Municipal, a sul com o prédio n.º 6 e a nascente com Rua de Dona Maria Efigénia Sá Nogueira. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1830 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00934.

11 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 80,75 m2 e quintal com a área de 119 m2, que se compõe de quatro divisões, cozinha e duas casas de banho, confrontando a norte, sul, nascente e poente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1835 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00935.

12 - Prédio urbano (pré-fabricado de madeira), com a área coberta de 57,75 m2 e quintal com a área de 106 m2, que se compõe de três divisões, cozinha e casa de banho, confrontando a norte com o prédio n.º 2, a poente com a Rua do Convento, e a sul e nascente com terreno da Câmara Municipal. Sito no Bairro de Dona Maria Inocência Lemos Sá Nogueira e inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, sob o artigo 1826 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 00936.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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