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Aviso 5430/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5430/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal, de 29 de Maio de 2000, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, com os seguintes trabalhadores:

Auxiliares de serviços gerais:

Elisabete Cristina Santos Soares.

Álvaro Fernando Rodrigues Jesus.

Maria Elisabeta Gonçalves Aires.

Maria Fátima Castro Santos.

Mariana Maria Pereira Quintela.

Sandra Conceição Dias Macedo.

Vanda Luísa Rodrigues Santos.

Sofia Maria Lopes Joel Xavier.

Adelaide Maria Pereira Santos.

Serventes:

Olga Maria Nascimento Ferreira.

José António Assunção Ferreira.

6 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Altamiro Ressurreição Claro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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