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Aviso 5425/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5425/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta autarquia celebrou, por urgente conveniência de serviço, os seguintes contratos de trabalho a termo certo:

Carlos António Agostinho Baptista - carregador, com vencimento de 74 200$, com início em 29 de Maio de 2000 e fim em 28 de Maio de 2001.

Inácia de Fátima Basílio Barroso Leandro - auxiliar de serviços gerais, com vencimento de 68 900$, com início em 2 de Junho de 2000 e fim em 1 de Junho de 2001.

Carla Margarida Mata Teles - auxiliar de serviços gerais, com vencimento de 68 900$, com início em 12 de Junho de 2000 e fim em 1 de Junho de 2001.

Carlos Manuel dos Santos Madeira - nadador-salvador, com vencimento de 68 900$, com início em 2 de Junho 2000 e fim em 1 de Outubro de 2000.

Rute Catarina P. da Cunha S. Ferreira - auxiliar de serviços gerais, com vencimento de 68 900$, com início em 12 de Junho de 2000 e fim em 11 de Junho de 2001.

Marco António Correia Duarte - vigilante de parques e jardins, com vencimento de 68 900$, com início em 12 de Junho de 2000 e fim em 11 de Junho de 2001

13 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara com delegação de competências, Paulo Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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