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Aviso 5420/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5420/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente datado de 13 de Junho de 2000, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado às autarquias locais pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de um ano, na situação de fora do quadro, no âmbito do Gabinete Técnico Local de Ançã e Pocariça, com início em 13 de Junho de 2000, para exercer funções correspondentes ao lugar de arquitecto paisagista, com João Casimiro Nunes Caroço.

13 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, João dos Reis Alegre de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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