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Portaria 479/85, de 17 de Julho

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Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE revisão 1973) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro. Revoga a Portaria n.º 286/77, de 23 de Maio.

Texto do documento

Portaria 479/85
de 17 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 43835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE revisão 1973) incluídos na lista anexa à Portaria 1/78, de 2 de Janeiro, que a seguir se indicam:

Ex 3530.1.0 - Asfaltos de pavimentação e solventes.
3530.2.0 e 3540.3.0 - Óleos, massas lubrificantes e parafinas.
Ex 3540.1.0 - Asfaltos especiais.
2.º É revogada a Portaria 286/77, de 23 de Maio.
3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 2 de Julho de 1985.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Portaria 286/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços livres no estádio de produção e de importação e ao regime de margens de comercialização fixadas os óleos, massas lubrificantes, parafinas e asfaltos especiais.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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