Portaria 477/85
de 17 de Julho
Tornando-se necessário proceder a alguns aditamentos ao Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1985-1986, aprovado pela Portaria 168/85, de 29 de Março, com as correcções introduzidas pela Portaria 352-B/85, de 8 de Junho;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º No anexo II ao Regulamento, no curso de Relações Internacionais (ramo de), Relações Culturais e Políticas, são feitos os seguintes aditamentos:
(ver documento original)
2.º É revogado o artigo 14.º da Portaria 352-B/85, de 8 de Junho, mantendo-se a linha referente ao curso de Relações Internacionais e a nota 3 do anexo IV ao Regulamento.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.