Portaria 472/85
de 17 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Considerando que o Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril, estabeleceu as regras a que ficam sujeitos os arquivos distritais e bibliotecas públicas e arquivos distritais;
Considerando que é urgente pôr em funcionamento o Arquivo Distrital de Santarém, que desde Fevereiro de 1984 se encontra sem director, com todos os inconvenientes daí resultantes;
Considerando que o cargo de director do referido serviço tem a categoria de chefe de divisão;
Considerando que não existem presentemente técnicos que reúnam os requisitos gerais de provimento exigidos pela lei;
Considerando, finalmente, que se torna urgente e inadiável o preenchimento daquele cargo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para o lugar de director do Arquivo Distrital de Santarém a indivíduos vinculados, ou não, à função pública, desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum que demonstre possuírem as qualificações técnicas necessárias ao cabal desempenho daquelas funções.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 2 de Julho de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.