A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 472/85, de 17 de Julho

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Sumário

Alarga, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de director do Arquivo Distrital de Santarém.

Texto do documento

Portaria 472/85
de 17 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Considerando que o Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril, estabeleceu as regras a que ficam sujeitos os arquivos distritais e bibliotecas públicas e arquivos distritais;

Considerando que é urgente pôr em funcionamento o Arquivo Distrital de Santarém, que desde Fevereiro de 1984 se encontra sem director, com todos os inconvenientes daí resultantes;

Considerando que o cargo de director do referido serviço tem a categoria de chefe de divisão;

Considerando que não existem presentemente técnicos que reúnam os requisitos gerais de provimento exigidos pela lei;

Considerando, finalmente, que se torna urgente e inadiável o preenchimento daquele cargo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para o lugar de director do Arquivo Distrital de Santarém a indivíduos vinculados, ou não, à função pública, desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum que demonstre possuírem as qualificações técnicas necessárias ao cabal desempenho daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 2 de Julho de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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